| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº. 973/2015 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem imóvel do Patrimônio Público Municipal com bem imóvel particular, bens adiante descritos. Art. 2º. A permuta se dará em razão da necessidade de construção de poço artesiano para captação de água potável e abastecimento à comunidade. Art. 3º. Os bens imóveis dominicais objeto da presente lei autorizativa de permuta estão configurados nos croquis e memoriais descritivos anexos e assim se descrevem: ÁREA | - Um lote de terreno urbano de nº 03 da quadra 03 com área de 257,81m? (duzentos e cinquenta e sete metros e oitenta e um centímetros quadrados), terreno de formato irregular, situado na Rua Odário Alves Ferreira, Bairro João Jacinto Sobrinho, na cidade de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela direita, numa extensão de 20,00m, com o lote 08, numa extensão de 20,81m, com o lote 02, aos fundos, numa extensão de 12,10m, com o lote 10 e pela frente, numa extensão de 12,28m, com a rua Odário Alves Ferreira, matriculado sob o nº 33.364. ÁREA II — Um lote de terreno urbano de nº 08 da quadra 03 com área de 214,08m? (duzentos e quatorze metros e oito centimetros quadrados), terreno de formato irregular, situado na Rua Odário Alves Ferreira, Bairro João Jacinto Sobrinho, na cidade de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela direita, numa extensão de 20,00m, com o lote 09 pela esquerda, numa extensão de 20,00m, com o lote 03, aos fundos, numa extensão de 10,00m, com a Mitra Diocesana de Luz e pela frente, numa extensão de 10,50m, com a rua Odário Alves Ferreira, matriculado sob o nº 33.365. Art. 4º. O bem imóvel pertence à Joaquim Jacinto Sobrinho, CPF nº 429 656.166-91 e sua esposa Ana Lúcia Lopes, CPF 256.406.406-00, configurado no desenho e croqui anexo, que fazem parte integrante desta Lei, que assim se descreve: MC RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Uma propriedade rural com área de 0,15,15ha. (quinze ares e quinze centiares), de terras e de cultura e campo, situada na Fazenda São Simão, Município de Japaraíba, desta Comarca, dentro das divisas e confrontações consoante matrícula nº38309, do Livro 2-RG do CRI da Comarca de Lagoa da Prata. Art. 5º. A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de permuta de bens imóveis. Parágrafo único. As despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão dos imóveis correrão à conta do Município. Art. 6º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar, obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. Art. 7º. A presente permuta fica condicionada à apresentação de Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Pública Municipal pelos proprietários Joaquim Jacinto Sobrinho e Ana Lúcia Lopes. Art. 8º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos termos dos artigos 17, |, c, da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessárias. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA-MG, 31.08.2015. DE Lopes Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br