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norma nº 973/2015

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº. 973/2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder à permuta de área de propriedade do Município,
na forma que especifica”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de Minas Gerais, sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar bem
imóvel do Patrimônio Público Municipal com bem imóvel particular, bens adiante
descritos.
Art. 2º. A permuta se dará em razão da necessidade de construção
de poço artesiano para captação de água potável e abastecimento à comunidade.
Art. 3º. Os bens imóveis dominicais objeto da presente lei
autorizativa de permuta estão configurados nos croquis e memoriais descritivos
anexos e assim se descrevem:
ÁREA | - Um lote de terreno urbano de nº 03 da quadra 03 com área de 257,81m?
(duzentos e cinquenta e sete metros e oitenta e um centímetros quadrados), terreno
de formato irregular, situado na Rua Odário Alves Ferreira, Bairro João Jacinto
Sobrinho, na cidade de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela direita,
numa extensão de 20,00m, com o lote 08, numa extensão de 20,81m, com o lote
02, aos fundos, numa extensão de 12,10m, com o lote 10 e pela frente, numa
extensão de 12,28m, com a rua Odário Alves Ferreira, matriculado sob o nº 33.364.
ÁREA II — Um lote de terreno urbano de nº 08 da quadra 03 com área de 214,08m?
(duzentos e quatorze metros e oito centimetros quadrados), terreno de formato
irregular, situado na Rua Odário Alves Ferreira, Bairro João Jacinto Sobrinho, na
cidade de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela direita, numa
extensão de 20,00m, com o lote 09 pela esquerda, numa extensão de 20,00m, com
o lote 03, aos fundos, numa extensão de 10,00m, com a Mitra Diocesana de Luz e
pela frente, numa extensão de 10,50m, com a rua Odário Alves Ferreira,
matriculado sob o nº 33.365.
Art. 4º. O bem imóvel pertence à Joaquim Jacinto Sobrinho, CPF nº
429 656.166-91 e sua esposa Ana Lúcia Lopes, CPF 256.406.406-00, configurado
no desenho e croqui anexo, que fazem parte integrante desta Lei, que assim se
descreve:
MC RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Uma propriedade rural com área de 0,15,15ha. (quinze ares e quinze centiares), de
terras e de cultura e campo, situada na Fazenda São Simão, Município de
Japaraíba, desta Comarca, dentro das divisas e confrontações consoante
matrícula nº38309, do Livro 2-RG do CRI da Comarca de Lagoa da Prata.
Art. 5º. A permuta objeto da presente lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Prévia dos Bens Imóveis a
serem permutados, bem como, deverá se efetivar através escritura pública de
permuta de bens imóveis.
Parágrafo único. As despesas oriundas da escrituração cartorária
da transmissão dos imóveis correrão à conta do Município.
Art. 6º. Na Escritura Pública de Permuta deverá constar,
obrigatoriamente, o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que na
permuta não haverá torna ou volta compensatória, fazendo-se as transmissões
livres e desembaraçadas de quaisquer ônus.
Art. 7º. A presente permuta fica condicionada à apresentação de
Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Pública Municipal pelos
proprietários Joaquim Jacinto Sobrinho e Ana Lúcia Lopes.
Art. 8º. A alienação por permuta de que trata esta Lei dar-se-á em
estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a licitação, nos
termos dos artigos 17, |, c, da Lei nº 8.666/93.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual,
suplementadas se necessárias.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA-MG, 31.08.2015.
DE Lopes
Prefeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br

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