| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Lei nº 974/2015 “Dispõe sobre a doação de imóvel público para a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São José e dá outras providências” A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art. 1º. Fica o poder executivo, nos termos desta Lei, autorizado a doar à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São José de Japaraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 01.493.138/0001-32, com sede à Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 03, bairro centro desta cidade, o seguinte imóvel: “Um lote de terreno urbano de nº 10 da quadra 03, com área de 262,18m? (duzentos e sessenta e dois metros e doze centímetros quadrados), terreno de formato irregular, situado na Rua Sebastião Marciano, bairro João Jacinto Sobrinho, na cidade de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela direita, numa extensão de 19,56m, com o lote 04, pela esquerda, numa extensão de 20,00m, com a Mitra Diocesana de Luz, aos fundos, numa extensão de 12,50m, com o lote 03 e pela frente, numa extensão de 13,49m, com a Rua Sebastião Marciano, conforme matrícula 33.567 do CRI desta Comarca, Livro 2-RG. 8 1º. A área doada destina-se à construção de sede própria necessário ao funcionamento da entidade. 8 2º. O mapa e memorial descritivo da área constituem anexos desta Lei. Art. 2º. A propriedade do imóvel será outorgada por escritura pública de doação e o competente registro. Art. 3º. Da escritura pública de doação constarão os seguintes encargos: |- O imóvel não poderá ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido em comodato, ou alugado no prazo de até 20 (vinte) anos; || - O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para atender a Associação donatária; Il — O início das obras deverá ocorrer em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e o prazo máximo será de 05 (cinco) anos para a sua conclusão, a contar da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado apenas por uma vez, mediante nova autorização Legislativa. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Cato Ed Art. 4º. 0 descumprimento do disposto no artigo anterior importará na reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias. Art. 5º. A cláusula de inalienabilidade Prevista no art. 3º, inciso I, só poderá ser alterada por meio de Lei específica. Art. 6º. O imóvel descrito no artigo tem seu valor definido em laudo de avaliação anexo, promovida por comissão composta para esta finalidade Art. 7º. Esta Lei será transcrita integralmente na escritura pública de doação, sob pena de nulidade do ato, sendo que as despesas oriundas da escrituração cartorária da transmissão correrão à conta do Município. Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do município, através das dotações orçamentárias vigentes. Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Japaraíba (MG), 31.08.2015. Roberto Emílio Lopes Prefeito Municipal RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail prefeiturajaparaiba(d yahoo. com.br