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norma nº 974/2015

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 974/2015
“Dispõe sobre a doação de imóvel público para a
Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São
José e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o poder executivo, nos termos desta Lei, autorizado a
doar à Associação Comunitária dos Moradores do Bairro São José de
Japaraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 01.493.138/0001-32, com sede à Rua Nossa
Senhora do Rosário, nº 03, bairro centro desta cidade, o seguinte imóvel:
“Um lote de terreno urbano de nº 10 da quadra 03, com área de 262,18m? (duzentos
e sessenta e dois metros e doze centímetros quadrados), terreno de formato
irregular, situado na Rua Sebastião Marciano, bairro João Jacinto Sobrinho, na
cidade de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela direita, numa extensão
de 19,56m, com o lote 04, pela esquerda, numa extensão de 20,00m, com a Mitra
Diocesana de Luz, aos fundos, numa extensão de 12,50m, com o lote 03 e pela
frente, numa extensão de 13,49m, com a Rua Sebastião Marciano, conforme
matrícula 33.567 do CRI desta Comarca, Livro 2-RG.
8 1º. A área doada destina-se à construção de sede própria
necessário ao funcionamento da entidade.
8 2º. O mapa e memorial descritivo da área constituem anexos desta
Lei.
Art. 2º. A propriedade do imóvel será outorgada por escritura pública
de doação e o competente registro.
Art. 3º. Da escritura pública de doação constarão os seguintes
encargos:
|- O imóvel não poderá ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido
em comodato, ou alugado no prazo de até 20 (vinte) anos;
|| - O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para atender a
Associação donatária;
Il — O início das obras deverá ocorrer em até 365 (trezentos e
sessenta e cinco) dias e o prazo máximo será de 05 (cinco) anos para a sua
conclusão, a contar da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado apenas
por uma vez, mediante nova autorização Legislativa.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Cato
Ed
Art. 4º. 0 descumprimento do disposto no artigo anterior importará na
reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo
quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou
voluptuárias.
Art. 5º. A cláusula de inalienabilidade Prevista no art. 3º, inciso I, só
poderá ser alterada por meio de Lei específica.
Art. 6º. O imóvel descrito no artigo tem seu valor definido em laudo
de avaliação anexo, promovida por comissão composta para esta finalidade
Art. 7º. Esta Lei será transcrita integralmente na escritura pública de
doação, sob pena de nulidade do ato, sendo que as despesas oriundas da
escrituração cartorária da transmissão correrão à conta do Município.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
município, através das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Japaraíba (MG), 31.08.2015.
Roberto Emílio Lopes
Prefeito Municipal
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail prefeiturajaparaiba(d yahoo. com.br

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