br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 975/2015

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO PARA A ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Ar
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Lei nº 975/2015
“Dispõe sobre a doação de imóvel público para a
Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora
do Rosário e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o poder executivo, nos termos desta Lei, autorizado a
doar à Associação do Congado dos Devotos de Nossa Senhora do Rosário de
Japaraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 23.765.241/0001-27, com sede à Rua Emílio
Lopes, nº 42, bairro centro desta cidade, o seguinte imóvel:
“Um lote de terreno urbano de nº 09 da quadra 03, com área de 215,98m2 (duzentos
e quinze metros e noventa e oito centímetros quadrados), terreno de formato
irregular, situado na Rua Odário Alves Ferreira esquina com Rua Vinte de Setembro,
Bairro João Jacinto Sobrinho, na cidade de Japaraíba-MG, desta Comarca,
confrontando pela direita, numa extensão de 20,37m, com a Rua Vinte de Setembro,
pela esquerda, numa extensão de 20,00m, como o lote 08, aos fundos, numa
extensão de 10,00m, com a Mitra Diocesana de Luz, e pela frente, numa extensão
de 10,50m, com a Rua Odário Alves Ferreira, conforme matrícula 33.566 do CRI
desta Comarca, Livro 2-RG.
$ 1º. A área doada destina-se à construção de sede própria
necessário ao funcionamento da entidade.
5 2º. O mapa e memorial descritivo da área constituem anexos desta
Lei.
Art. 2º. A propriedade do imóvel será outorgada por escritura pública
de doação e o competente registro.
Art. 3º. Da escritura pública de doação constarão os seguintes
encargos:
|- O imóvel não poderá ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido
em comodato, ou alugado no prazo de até 20 (vinte) anos;
Il - O imóvel doado deverá ser utilizado exclusivamente para atender a
Associação donatária;
Ill — O início das obras deverá ocorrer em até 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias e o prazo máximo será de 05 (cinco) anos para a sua conclusão, a
contar da data de publicação desta Lei, podendo ser prorrogado apenas por uma
vez, mediante nova autorização Legislativa.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
q
É y
Straraçã
Art. 4º. O descumprimento do disposto no artigo anterior importa na
reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, incorporando-se ao mesmo
quaisquer benfeitorias nele realizadas, sejam elas úteis, necessárias ou
voluptuárias.
Art. 5º. A cláusula de inalienabilidade prevista no art. 3º, inciso |, só
poderá ser alterada por meio de Lei específica.
Art. 6º. O imóvel descrito no artigo 1º desta lei, tem o valor definido
no laudo de avaliação promovida por comissão composta para esta finalidade
específica.
Art. 7º. Esta Lei será transcrita integralmente na escritura pública de
doação, sob pena de nulidade do ato, sendo que as despesas oriundas da
escrituração cartorária da transmissão correrão à conta do Município.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
município, através das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Japaraiba (MG), 31.08.2015.
Robertô Emílio Lopes
Prefeito Municipal
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(0 yahoo.com.br

open original →