| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 720/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Lei nº 768/2009 Altera o artigo 2º e 6º da lei municipal nº 720/2007 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB e dá outras providências. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 720/2007 passa a vigorar com seguinte redação: Art. 2º - O Conselho de que trata o artigo anterior será constituído 10 (dez) membros, sendo: a)2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um deles obrigatoriamente com atribuições na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; c)1 (um) representante dos diretores das escolas públicas; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas; e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) destes indicado pela entidade de estudantes secundaristas; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 g)) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no- 8.069, de 13 de julho de 1990. Il-no caso dos representantes dos professores, diretores, servidores, pais de alunos e estudantes, do Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares. Art. 2º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 720/2007 passa a vigorar com seguinte redação: Art. 6º - As deliberações do Conselho Municipal do FUNDEB serão tomadas por no mínimo 6 (seis) votos ou maioria dos membros presentes, atendido o quorum mínimo de 5 (cinco) conselheiros. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 03 de março de 2009. ant, JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito Municipal ) )