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norma nº 768/2009

Tipo Lei
Número / Ano 768 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaALTERA O ART. 2º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 720/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
Lei nº 768/2009
Altera o artigo 2º e 6º da lei municipal nº
720/2007 que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de acompanhamento e controle social
do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação-FUNDEB e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 720/2007 passa a
vigorar com seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho de que trata o artigo anterior será
constituído 10 (dez) membros, sendo:
a)2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
sendo um deles obrigatoriamente com atribuições na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica
pública;
c)1 (um) representante dos diretores das escolas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos
das escolas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo 1 (um) destes indicado pela entidade de
estudantes secundaristas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
g)) 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a
Lei no- 8.069, de 13 de julho de 1990.
Il-no caso dos representantes dos professores, diretores,
servidores, pais de alunos e estudantes, do Conselho Tutelar,
pelos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, em
processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos
pares.
Art. 2º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 720/2007 passa a
vigorar com seguinte redação:
Art. 6º - As deliberações do Conselho Municipal do FUNDEB
serão tomadas por no mínimo 6 (seis) votos ou maioria dos
membros presentes, atendido o quorum mínimo de 5 (cinco)
conselheiros.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 03 de março de 2009.
ant,
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito Municipal
)
)

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