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norma nº 770/2009

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id391

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
Lei nº 770/2009
“Autoriza o Poder Executivo a contribuir
mensalmente com a entidade nacional de
representação dos Municípios do Estado de
Minas Gerais”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS — CNM.
Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação
institucional do Município de Japaraíba nas esferas administrativas do
Estado de Minas Gerais e da União, junto ao Governo Federal e os
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos,
de execução e de controle e para:
I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
IH — Participar de ações governamentais que visem o
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos
quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
HI — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e
Nacionais.
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento
da gestão pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade
no valor mensal de 30,00 (duzentos e trinta reais ).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
Parágrafo único - Fica o Executivo autorizado reajustar o valor
definido no caput deste artigo na hipótese de alteração do mesmo por
ocasião do estabelecimento deste nas Assembléias Gerais da entidade.
Art. 4º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a abertura, por
Decreto, de um crédito adicional no Orçamento Geral do município
para implantação do disposto nesta lei.
Art. 5º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Japaraíba, 20 de março de 2009.
and
TÔNIO DE MIRANDA
refeito Municipal
JOSE

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