| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Lei nº 770/2009 “Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de Minas Gerais” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS — CNM. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Japaraíba nas esferas administrativas do Estado de Minas Gerais e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; IH — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; HI — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade no valor mensal de 30,00 (duzentos e trinta reais ). PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Parágrafo único - Fica o Executivo autorizado reajustar o valor definido no caput deste artigo na hipótese de alteração do mesmo por ocasião do estabelecimento deste nas Assembléias Gerais da entidade. Art. 4º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a abertura, por Decreto, de um crédito adicional no Orçamento Geral do município para implantação do disposto nesta lei. Art. 5º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Japaraíba, 20 de março de 2009. and TÔNIO DE MIRANDA refeito Municipal JOSE