| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 703/2006 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Lei nº 773/2009 “Altera o artigo 1º da lei municipal nº 703/2006 que cria gratificação para os servidores que compõem a Comissão Permanente de Licitações e Contém Outras Providências.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 703/2006 passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 1º - Fica instituída gratificação mensal, no valor de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais ), para os servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitações — CPL e para o servidor nomeado Pregoeiro.” Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto, reordenar e modificar, na lei que estabeleceu o Plano Plurianual para o quadriênio 2006 a 2009, na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2009 e na lei na lei orçamentária anual de 2009 os valores constantes destes instrumentos de gestão necessários para a realização da despesa constante desta lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 30 de abril de 2009. roll TÔNIO DE MIRANDA refeito Municipal JOSÉ