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norma nº 773/2009

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 703/2006 QUE CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE COMPÕEM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id393

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
Lei nº 773/2009
“Altera o artigo 1º da lei municipal nº 703/2006
que cria gratificação para os servidores que
compõem a Comissão Permanente de Licitações
e Contém Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 703/2006 passa a vigorar
com seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída gratificação mensal, no valor de R$
150,00 ( cento e cinquenta reais ), para os servidores integrantes da
Comissão Permanente de Licitações — CPL e para o servidor
nomeado Pregoeiro.”
Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a, por decreto,
reordenar e modificar, na lei que estabeleceu o Plano Plurianual para o
quadriênio 2006 a 2009, na Lei de Diretrizes Orçamentária para o
exercício de 2009 e na lei na lei orçamentária anual de 2009 os valores
constantes destes instrumentos de gestão necessários para a realização da
despesa constante desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 30 de abril de 2009.
roll
TÔNIO DE MIRANDA
refeito Municipal
JOSÉ

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