| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2009 |
| Date | 2009-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS. |
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Lei: ESTADO DE MINAS GE RAIS Leinº 778/2009 Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação: NOME DA | INSTITUIÇÃO FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO CISASF — Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alho São Francisco - Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou regional perante a qualquer entidades governamental referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde Municipal - Planejar, adotar e executar programas ou projetos de desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os Municípios consorciados: - Através do Sistema Unificado de Saúde e como coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar Consórcio Intermunicipal de Saúde ou Convênios, com o objetivo de proporcionar melhor assistência médico- hospitalar integral de acesso amplo à população em geral serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a participação da comunidade o sistema Local de Saúde - Complementar a manutenção do Serviço de Urgência do Hospital Universitário Professor Basílio e eventuais prioridades para melhor atender a população dos municípios da região Contribuição ASSOCIAÇÃO COMBATE CANCER / CENTRO — OESTE DE MINAS CENTROESTE ESPORTE CLUBE Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, valendo-se de recursos econômicos e tecnicamente viáveis, próprios ou resultantes de colaboração espontânea de terceiros. A associação tem a finalidade de promover a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, através de informação, conscientização e atendimento a pacientes do municipio Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube Contribuição Contribuição ALVORADA ESPORTE CLUBE judar a custear a manutençã clube Contribuição VALOR TRANSF. R$ 30.000,00 R$ 1.200,00 R$ 1.800,00 FOURINO ESPORTE CLUBE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube. Contribuição R$ 1.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 SÃO DOMINGOS ES E Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do f Contribuição R$ 1.800,00 CL clube ' Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de EMATER — Empresa de programação do governo Federal e Estadual, um programa Assistência Técnica e de desenvolvimento do setor rural, o municipio de Japaraiba, , N 7 x ã E a E Contribuição R$ 30.000.00 Extensão Rural do Estado de de comum acordo e participação da prefeitura. visando a Minas Gerais melhoria das condições econômicas e sociais de sua população rural Amparo as pessoas necessitadas, prestando-lhes assistência Conselho Central de Arcos moral, religiosa, educativa, médico-social e financeira, SSVP / Conselho Particular de | promover meios indispensáveis de sua recuperação, tornando Subvenção R$ 2.800,00 Japaraiba — os úteis à comunidade e promover sua própria sobrevivência Promover melhoria de qualidade de vida de pessoas APAE de Japaraiba portadoras de deficiência, buscando assegurar — lhes o pleno Subvenção | R$ 16.000,00 exercício de cidadania Manter serviços de assistência aos associados, promover o | bem estar em tudo que possa significar a melhoria de Subvenção R$ 2.800,00 condições de trabalho. STR — Sindicato dos Trabalhadores de Japaraiba R$ 1.800,00 Congado de N.S do Rosário Promover atividades e eventos culturais Subvenção Promover melhoria da qualidade de vida de pessoas da o Feliz Idade de : . OnipoiFe lerdo terceira idade, buscando assegurar — lhes o pleno exercício de Contribuição R$ 1.200,00 Japaraiba T cidadania e bem esta | sedes = cr a e | | Promover o bem estar dos associados em tudo que possa Associação dos Produtores significar a melhoria de condições de trabalho e das q " , ' ; ia & ç Contribuição 30.000.00 Rurais de Japaraíba condições econômicas e sociais dos produtores rurais de Japaraiba Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: I- Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias; W- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; HI — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriorment IV- Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2009 por autoridade local; V-— Comprovar a regularidade do mandato de sua diretori VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VII — Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VIII — Existir recursos orçamentários e financeiros; IX- Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível.será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou auxílios. fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Orgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente. com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatória critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. Japaraíba, em 30 de Abril de 2009 José Ônio ) iranda Prefeito Municipal