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norma nº 778/2009

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2009
Date 2009-04-30
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS.
native_id397

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Lei:
ESTADO DE MINAS GE
RAIS
Leinº 778/2009
Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Sociais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e
contribuições com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especificação:
NOME DA
| INSTITUIÇÃO
FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO
CISASF — Consórcio
Intermunicipal de Saúde do
Alho São Francisco
- Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou
regional perante a qualquer entidades governamental
referente ao aperfeiçoamento do Sistema da Saúde
Municipal
- Planejar, adotar e executar programas ou projetos de
desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os
Municípios consorciados:
- Através do Sistema Unificado de Saúde e como
coordenador do Sistema, no âmbito de seu território, firmar
Consórcio Intermunicipal de Saúde ou Convênios, com o
objetivo de proporcionar melhor assistência médico-
hospitalar integral de acesso amplo à população em geral
serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária,
garantindo a participação da comunidade o sistema Local de
Saúde
- Complementar a manutenção do Serviço de Urgência do
Hospital Universitário Professor Basílio e eventuais
prioridades para melhor atender a população dos municípios
da região
Contribuição
ASSOCIAÇÃO COMBATE
CANCER / CENTRO —
OESTE DE MINAS
CENTROESTE ESPORTE
CLUBE
Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, valendo-se de
recursos econômicos e tecnicamente viáveis, próprios ou
resultantes de colaboração espontânea de terceiros. A
associação tem a finalidade de promover a prevenção e o
diagnóstico precoce do câncer, através de informação,
conscientização e atendimento a pacientes do municipio
Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do
clube
Contribuição
Contribuição
ALVORADA ESPORTE
CLUBE
judar a custear a manutençã
clube
Contribuição
VALOR
TRANSF.
R$ 30.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.800,00
FOURINO ESPORTE
CLUBE
Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do
clube.
Contribuição
R$ 1.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
SÃO DOMINGOS ES E Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do
f Contribuição R$ 1.800,00
CL clube '
Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de
EMATER — Empresa de programação do governo Federal e Estadual, um programa
Assistência Técnica e de desenvolvimento do setor rural, o municipio de Japaraiba, , N 7
x ã E a E Contribuição R$ 30.000.00
Extensão Rural do Estado de de comum acordo e participação da prefeitura. visando a
Minas Gerais melhoria das condições econômicas e sociais de sua
população rural
Amparo as pessoas necessitadas, prestando-lhes assistência
Conselho Central de Arcos moral, religiosa, educativa, médico-social e financeira,
SSVP / Conselho Particular de | promover meios indispensáveis de sua recuperação, tornando Subvenção R$ 2.800,00
Japaraiba — os úteis à comunidade e promover sua própria
sobrevivência
Promover melhoria de qualidade de vida de pessoas
APAE de Japaraiba portadoras de deficiência, buscando assegurar — lhes o pleno Subvenção | R$ 16.000,00
exercício de cidadania
Manter serviços de assistência aos associados, promover o |
bem estar em tudo que possa significar a melhoria de Subvenção R$ 2.800,00
condições de trabalho.
STR — Sindicato dos
Trabalhadores de Japaraiba
R$ 1.800,00
Congado de N.S do Rosário Promover atividades e eventos culturais Subvenção
Promover melhoria da qualidade de vida de pessoas da
o Feliz Idade de : .
OnipoiFe lerdo terceira idade, buscando assegurar — lhes o pleno exercício de Contribuição R$ 1.200,00
Japaraiba
T cidadania e bem esta |
sedes = cr a e |
|
Promover o bem estar dos associados em tudo que possa
Associação dos Produtores significar a melhoria de condições de trabalho e das q " ,
' ; ia & ç Contribuição 30.000.00
Rurais de Japaraíba condições econômicas e sociais dos produtores rurais de
Japaraiba
Art. 2º - A concessão de subvenção sociais e auxílios destinados às entidades sem fins lucrativos
somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I- Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias;
W- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, médica e educacional;
HI — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriorment
IV- Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2009
por autoridade local;
V-— Comprovar a regularidade do mandato de sua diretori
VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII — Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII — Existir recursos orçamentários e financeiros;
IX- Celebrar o respectivo convênio.
Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível.será calculado com base em unidades de
serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões
mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para
entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou auxílios.
fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão
competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do Orgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente. com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos.
Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatória
critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas
estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em
contrário.
Japaraíba, em 30 de Abril de 2009
José Ônio ) iranda
Prefeito Municipal

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