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norma nº 905/2013

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 905/2013
“Dispõe sobre afetação e desafetação de bens imóveis
públicos e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada de sua destinação originária a área de
terra com as seguintes medidas, divisas e confrontações a seguir descritas:
ÁREA | - Um lote de terreno urbano de nº 01 da quadra nº 08 com a área de
294,02m2 (duzentos e noventa e quatro metros e dois centímetros
quadrados), situado na Rua 5, Conjunto habitacional Agenor Jacinto
Lopes, na cidade de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela
direita com o lote 02, numa extensão de 25,77, pela esquerda com terreno
de propriedade de Júlio Miranda, numa extensão de 27,24m, e pela frente
com a dita Rua 5, numa extensão de 22,83m; conforme matrícula nº
25.970, do Livro 2-RG do CRI de Lagoa da Prata/MG.
& 1º. A área desafetada de que trata o caput, passará a integrar a
categoria de bens dominicais ou do patrimônio disponível do Município.
8 2º. A desafetação de que trata este artigo tem por objetivo alterar
a destinação originária da área como Área Verde passando a integrar a classe
de bens dominicais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na
classe de bens de uso comum do povo, ÁREA VERDE, a área a seguir descrita:
ÁREA II - Um lote de terreno urbano de nº 10 da quadra nº 01, com a área de
331,41m2 (trezentos e tinta e um metros e quarenta e um centímetros
quadrados), situado na Rua Juquinha Lopes, bairro São José, na cidade
de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela direita, numa
extensão de 2,95m, com o Córrego, pela esquerda, numa extensão de
16,00ms, com o lote 09, aos fundos, numa extensão de 35,00ms com
Prefeitura Municipal de Japaraíba e pela frente numa extensão de
36,35ms, com a Rua Juquinha Lopes; conforme matrícula nº 25.263, do
Livro 2-RG do CRI de Lagoa da Prata/MG.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. A área de que trata o caput, localizada no Bairro
São José irá compor, por compensação, a porção de área desafetada no art. 1º
desta Lei, descrito na ÁREA 1.
Art. 3º - Para a execução do disposto na presente Lei, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar todos os documentos
necessários, bem como o competente registro e necessárias averbações junto
ao Registro Imobiliário desta comarca.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 10 de dezembro de 2013.
Ra
Prefeito Municipal
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O)yahoo.com.br

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