| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 702/2006, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A SUA ADEQUADA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Lei nº 783/2009 " Altera o artigo 6º da lei municipal 702/2006, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação e dá outras providências”. José Antônio de Miranda, Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 702/2006 passa a vigorar com seguinte redação: “ “Art. 6º- Na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão observados os seguintes princípios de indicação: r A área governamental será composta de 04 (quatro) representantes das políticas publicas e seus respectivos suplentes, a serem indicados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de reconhecida probidade e idoneidade moral. I- A área não governamental será composta de 04 (quatro) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes com atuação preponderante na defesa, assistência e atendimento dos direitos da criança e do adolescente. HI- A representação atenderá a seguinte composição: a) — daárea governamental: 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais; - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; - 01 (um representante da Educação Esporte e Cultura; - 01 (um) representante da Secretaria de Administração. b) Da área não governamental: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 - 01 (um) representante de entidades relacionadas à área da Criança e do Adolescente; - 01 (um) representante de entidades prestadoras de serviços a pessoa com deficiência; - 01 (um) representante de organizações religiosas; - Ol(um) representante de entidades prestadoras de serviços, programas e projetos voltados para criança e adolescentes”. Parágrafo único — Permanecem inalterados os parágrafos 1º ao 9º do artigo 6º da Lei Municipal nº 702/2006. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 01 de outubro de 2009. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA -Prefeito Municipal-