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norma nº 783/2009

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 2009
Date 2009-10-01
EmentaALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 702/2006, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA A SUA ADEQUADA APLICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
Lei nº 783/2009
" Altera o artigo 6º da lei municipal 702/2006, que dispõe
sobre a política municipal de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a
sua adequada aplicação e dá outras providências”.
José Antônio de Miranda, Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 702/2006 passa a vigorar
com seguinte redação:
“
“Art. 6º- Na composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente serão observados os seguintes princípios de indicação:
r A área governamental será composta de 04 (quatro)
representantes das políticas publicas e seus respectivos suplentes,
a serem indicados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de
reconhecida probidade e idoneidade moral.
I- A área não governamental será composta de 04 (quatro)
representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes com
atuação preponderante na defesa, assistência e atendimento dos
direitos da criança e do adolescente.
HI- A representação atenderá a seguinte composição:
a) — daárea governamental:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas
Sociais;
- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- 01 (um representante da Educação Esporte e Cultura;
- 01 (um) representante da Secretaria de Administração.
b) Da área não governamental:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
- 01 (um) representante de entidades relacionadas à área da Criança
e do Adolescente;
- 01 (um) representante de entidades prestadoras de serviços a
pessoa com deficiência;
- 01 (um) representante de organizações religiosas;
- Ol(um) representante de entidades prestadoras de serviços,
programas e projetos voltados para criança e adolescentes”.
Parágrafo único — Permanecem inalterados os parágrafos 1º ao 9º
do artigo 6º da Lei Municipal nº 702/2006.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 01 de outubro de 2009.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
-Prefeito Municipal-

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