| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 785/2009 “Institui o Conselho Municipal de Educação e dá outras providências” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação Japaraíba, órgão consultivo, propositivo, normativo, fiscalizador e deliberativo na área de educação e no âmbito do Município de Japaraíba. Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação será constituído por 10 (dez) membros titulares, que serão nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre os indicados, com mandatos estipulados na forma desta Lei. Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição: a) 2 ( dois ) membros indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes e Lazer, sendo um professor da Educação Infantil e um professor do Ensino Fundamental; b) 1 (um) membro indicado pelos Pais e Mestres das Escolas Municipais; c) 1 (um) membro indicado pela APAE; d) 1 (um) membro indicado pelos diretores das escolas municipais de ensino, que esteja no exercício da Direção; e) 2 (dois) membros do Poder Executivo Municipal; f) 1 (um) membro indicado pela Associação dos Estudantes de Japaraíba; 9) 1 (um) representante do Legislativo Municipal; h) 1 (um) representante da rede estadual de ensino. $ 1º - O critério de escolha dos membros dar-se-á no âmbito de cada entidade representativa que enviará a indicação dos nomes à Secretaria Municipal de Educação, que coordenará o processo de indicação dos membros para o competente ato de nomeação pelo Prefeito Municipal. 8 2º - A ocorrência de vagas no Conselho Municipal de Educação será comunicada pelo Presidente do Conselho Municipal de Educação à Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá a duração de 04 (quatro) anos, com exceção de sua primeira constituição, onde 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 (quatro) de seus membros terão mandato de apenas 2 (dois) anos, situação a ser regulada pelo referido conselho. 8 1º - A cada dois anos, no dia 15 (quinze) de dezembro, cessará o mandato de 6 (seis) ou de 4 (quatro) membros do Conselho Municipal de Educação, alternadamente. 8 2º - Os membros constantes das alíneas “d” e “g”, do art. 3º, exercerão o mandato enquanto exercerem a respectiva função. 8 3º - Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo membro, que completará o mandato. $ 4º - É permitindo somente uma recondução consecutiva. 8 5º - Os conselheiros a serem substituídos serão definidos -pelo regimento interno do próprio conselho. Art. 6º - Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão possuir domicílio no Município. Art. 7º - Os membros do Conselho Municipal de Educação não serão remunerados e seus serviços serão considerados de relevância pública. Art. 8º - O exercício do mandáto de conselheiro tem prioridade sobre outro cargo ou função pública municipal, sendo considerado como relevante serviço prestado ao Município. Art. 9º - O Conselho Municipal de Educação, se for o caso, contará com dotação orçamentária própria. 8 1º - A dotação orçamentária própria, será utilizada para pagamento de despesas de diárias, passagens, taxas de inscrições em cursos e eventos específicos de capacitação aos membros do Conselho Municipal de Educação que não integram o quadro de servidores do município, contratação de profissionais autônomos, contratação de recursos humanos e aquisição de material de expediente e permanente. 8 2º - Para fazer face às despesas decorrentes do caput fica o Executivo Municipal a reordenar as dotações orçamentárias que entender necessárias. Art. 10 - São órgãos do Conselho Municipal de Educação: o Plenário e as Comissões. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 $1º- O Plenário é o órgão deliberativo do Conselho Municipal de Educação e reunir-se-á ordinária e extraordinariamente em sessões públicas convocadas pelo Presidente, em data, horário e local previamente fixados, deliberando com maioria simples dos membros presentes. 8 2º - Para a elaboração de atos a serem submetidos ao Plenário, o Conselho Municipal de Educação disporá das seguintes Comissões Permanentes: | - Comissão de Educação Infantil; Il - Comissão de Ensino Fundamental; 83º - A fim de desincumbir-se de encargo não específico das Comissões Permanentes, como ensino médio, ensino profissionalizante, ou outros, pode o Presidente constituir Comissão Especial para tarefa determinada. 8 4º - Cada comissão escolherá um Coordenador que designará o relator de cada processo a ser submetido à Comissão. 8 5º - Compete ao relator apresentar parecer nos prazos estabelecidos pelo Presidente do Conselho. Art. 11 - São competências do Conselho Municipal de Educação: | — manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza educativa e pedagógica, proposta pelo Executivo Municipal; Il — emitir parecer prévio sobre o processo de autorização de séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros; HI — analisar, cadastrar, arquivar os regimentos escolares das instituições pertencentes ao sistema municipal de ensino; IV — fiscalizar e manifestar-se sobre a autorização do funcionamento dos estabelecimentos de ensino; V — emitir parecer prévio sobre o processo de desativação, ativação ou extinção de estabelecimentos de ensino; VI — manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Prefeito Municipal, Secretaria de Educação, organismos e /ou entidades que integram o sistema municipal de ensino; Vil — propor medidas que visem a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino; VIII - manter intercâmbio com outros Conselhos de Educação; IX — participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação; . X — elaborar e reformular seu Regimento Interno que será homologado pelo Poder Executivo Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35,580-000 XI — participar do Conselho do FUNDEB e outros Conselhos em que forem designados; XII — expedir pareceres e resoluções; XIII - exercer outras atribuições previstas em lei ou que lhe forem conferidas. Art. 12 - Os atos normativos do Conselho Municipal de Educação terão validade após a sua homologação pela Secretaria Municipal de Educação e publicação no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Japaraíba. Art. 13 — O Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação deverá adequar-se ao estipulado nesta Lei. Art. 13-A — As entidades representativas terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da promulgação da presente Lei, para encaminhar à Secretaria Municipal de Educação as indicações dos representantes que comporão o Conselho Municipal de Educação. Art. 14 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 588/1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaraíba, 1º de outubro de 2009. José Antônio de Miranda refeito Municipal