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norma nº 786/2009

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2009
Date 2009-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id405

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 786/2009
“Dispõe sobre afetação e desafetação de bens
imóveis públicos, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam transferidos da classe de bens de uso comum do
povo para a classe de bens dominicais, os imóveis de propriedade do Município,
descritos e caracterizados nos Memoriais Descritivos a seguir descritos:
Area I
A Área tem inicio no marco 1537 definido pelas coordenadas Norte:
7.772.976,6581 e Este 446.549,0660 no sistema UTM referenciadas ao sistema
geodésico Brasileiro Datum SAD69 Meridiano Central 45º WGr Latitude
20º08'22,68847" Sul e Longitude 45º30'41,12307" Oeste deste segue com
azimute plano de 141º50'07" seguindo em linha segue com a distancia de 20,00
metros confrontando com DIVISA, LOTE 1 DA QUADRA À ate atingir o marco
1539 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.960,9556 e Este: 446.561,4070 )
dai segue com azimute plano de 51º50'06" seguindo em linha segue com
distancia de 10,00 metros confrontando com DIVISA, LOTE 1 DA QUADRA A
ate atingir o marco 1538 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.967,1349 e
Este: 446.569,2693 ) dai segue com azimute plano de 141º50'06" seguindo em
linha segue com distancia de 40,00 metros confrontando com DIVISA, RUA
TEREZA APOLINÁRIA DE MIRANDA ate atingir o marco 414 definido pelas
coordenadas (Norte: 7.772.935,9499 e Este: 446.593,7787 ) dai segue com
azimute plano de 231º47'50" seguindo em linha segue com distancia de 12,15
metros confrontando com DIVISA, RUA MARIA MADALENA ate atingir o
marco 295 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.928,4262 e Este:
446.584,2187 ) dai segue com azimute plano de 299º16'05" seguindo em linha
segue com distancia de 64,50 metros confrontando com DIVISA, BAIRRO SÃO
JOSÉ - 2 ate atingir o marco 294 definido pelas coordenadas (Norte:
7.772.959,9631 e Este: 446.527,9469 ) dai segue com azimute plano de
51º40'23" seguindo em linha segue com distancia de 26,90 metros confrontando
com DIVISA, RUA 20 DE SETEMBRO ate atingir o marco 1537 ponto inicial e
final da descrição deste perímetro.
O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.264,00 m2.
. Área II
A Área tem inicio no marco 5 definido pelas coordenadas Norte:
7.773.272,6601 e Este 446.756,3963 no sistema UTM referenciadas ao sistema
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
geodésico Brasileiro Datum SAD69 Meridiano Central 45º WGr Latitude
20º08'13,08016" Sul e Longitude 45º30'33,95056" Oeste deste segue com
azimute plano de 134º52'37" seguindo em linha segue com a distancia de 83,00
metros confrontando com DIVISA, JOAQUIM JACINTO SOBRINHO ate atingir
o marco 4 definido pelas coordenadas (Norte: 7.773.214, 1117 e Este:
446.815,1967 ) dai segue com azimute plano de 179º30'43" seguindo em linha
segue com distancia de 1,00 metros confrontando com DIVISA, JOAQUIM
JACINTO SOBRINHO ate atingir o marco 3 definido pelas coordenadas
(Norte: 7.773.213,1024 e Este: 446.815,2053 ) dai segue com azimute plano de
231º49'35" seguindo em linha segue com distancia de 14,26 metros
confrontando com DIVISA, RUA 1 ate atingir o marco 2 definido pelas
coordenadas (Norte: 7.773.204,2846 e Este: 446.803,9892 ) dai segue com
azimute plano de 324º00'18" seguindo em linha segue com distancia de 81,73
metros confrontando com DIVISA, RUA 5 ate atingir o marco 1 definido pelas
coordenadas (Norte: 7.773.270,4168 e Este: 446.755,9503 ) dai segue com
azimute plano de 11º14'41" seguindo em linha segue com distancia de 2,28
metros confrontando com DIVISA, JOAQUIM JACINTO SOBRINHO ate atingir
o marco 5 ponto inicial e final da descrição deste perímetro.
O perímetro acima descrito encerra uma área de 690,37 m2.
Área HI
A Área tem inicio no marco 2 definido pelas coordenadas Norte:
7.772.984,3555 e Este 446.889,5880 no sistema UTM referenciadas ao sistema
geodésico Brasileiro Datum SAD69 Meridiano Central 45º WGr Latitude
20º08'22,47201" Sul e Longitude 45º30'29,39329" Oeste deste segue com
azimute plano de 144º00'11" seguindo em linha segue com a distancia de 19,30
metros confrontando com DIVISA, RUA 6 ate atingir o marco 3 definido pelas
coordenadas (Norte: 7.772.968,7353 e Este: 446.900,9355 ) dai segue com
azimute plano de 253º06'30" seguindo em linha segue com distancia de 42,20
metros confrontando com DIVISA, LOTE 1 DA QUADRA 1 - BAIRRO SÃO
JOSÉ ate atingir o marco 4 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.956,4748
e Este: 446.860,5605 ) dai segue com azimute plano de 322º08'57" seguindo em
linha segue com distancia de 4,00 metros confrontando com DIVISA, RUA 7 ate
atingir o marco 1 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.959,6161 e Este:
446.858,1194 ) dai segue com azimute plano de 51º49'37" seguindo em linha
segue com distancia de 40,00 metros confrontando com DIVISA, RUA 4 ate
atingir o marco 2 ponto inicial e final da descrição deste perímetro.
O perímetro acima descrito encerra uma área de 448,11 m2.
Art. 2º As áreas desafetadas de que trata esta lei, passarão a
integrar a categoria de bens dominiais ou do patrimônio disponível do
Município.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar
na classe de bens de uso comum do povo a área a seguir descrita:
A Área tem inicio no marco 4 definido pelas coordenadas Norte:
7.773.044,8746 e Este 446.635,3592 no sistema UTM referenciadas ao sistema
geodésico Brasileiro Datum SAD69 Meridiano Central 45º WGr Latitude
20º08'20,47800" Sul e Longitude 45º30'38,14357" Oeste deste segue com
azimute plano de 141º50'05" seguindo em linha segue com a distancia de 60,00
metros confrontando com DIVISA, RUA ODÁRIO ALVES FERREIRA ate
atingir o marco 3 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.997,7429 e Este:
446.672,4019 ) dai segue com azimute plano de 231º50'05" seguindo em linha
segue com distancia de 40,00 metros confrontando com DIVISA, RUA MARIA
MADALENA ate atingir o marco 2 definido pelas coordenadas (Norte:
7.772.973,0257 e Este: 446.640,9526 ) dai segue com azimute plano de
321º50'05" seguindo em linha segue com distancia de 60,00 metros
confrontando com DIVISA, RUA SEBASTIÃO MARCIANO ate atingir o marco
1 definido pelas coordenadas (Norte: 7.773.020,0686 e Este: 446.603,9798 ) dai
segue com azimute plano de 51º40'23" seguindo em linha segue com distancia
de 40,00 metros confrontando com DIVISA, RUA 20 DE SETEMBRO ate atingir
o marco 4 ponto inicial e final da descrição deste perímetro.
O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.400,00 m2.
Parágrafo único — O imóvel descrito no caput recebe a presente
destinação pública como forma de compensar os imóveis descritos no artigo 1º
desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 1 de outubro de 2009.
TÔNIO DE MIRANDA
refeito Municipal
JOSÉ
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br

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