| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 786/2009 “Dispõe sobre afetação e desafetação de bens imóveis públicos, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam transferidos da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais, os imóveis de propriedade do Município, descritos e caracterizados nos Memoriais Descritivos a seguir descritos: Area I A Área tem inicio no marco 1537 definido pelas coordenadas Norte: 7.772.976,6581 e Este 446.549,0660 no sistema UTM referenciadas ao sistema geodésico Brasileiro Datum SAD69 Meridiano Central 45º WGr Latitude 20º08'22,68847" Sul e Longitude 45º30'41,12307" Oeste deste segue com azimute plano de 141º50'07" seguindo em linha segue com a distancia de 20,00 metros confrontando com DIVISA, LOTE 1 DA QUADRA À ate atingir o marco 1539 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.960,9556 e Este: 446.561,4070 ) dai segue com azimute plano de 51º50'06" seguindo em linha segue com distancia de 10,00 metros confrontando com DIVISA, LOTE 1 DA QUADRA A ate atingir o marco 1538 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.967,1349 e Este: 446.569,2693 ) dai segue com azimute plano de 141º50'06" seguindo em linha segue com distancia de 40,00 metros confrontando com DIVISA, RUA TEREZA APOLINÁRIA DE MIRANDA ate atingir o marco 414 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.935,9499 e Este: 446.593,7787 ) dai segue com azimute plano de 231º47'50" seguindo em linha segue com distancia de 12,15 metros confrontando com DIVISA, RUA MARIA MADALENA ate atingir o marco 295 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.928,4262 e Este: 446.584,2187 ) dai segue com azimute plano de 299º16'05" seguindo em linha segue com distancia de 64,50 metros confrontando com DIVISA, BAIRRO SÃO JOSÉ - 2 ate atingir o marco 294 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.959,9631 e Este: 446.527,9469 ) dai segue com azimute plano de 51º40'23" seguindo em linha segue com distancia de 26,90 metros confrontando com DIVISA, RUA 20 DE SETEMBRO ate atingir o marco 1537 ponto inicial e final da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.264,00 m2. . Área II A Área tem inicio no marco 5 definido pelas coordenadas Norte: 7.773.272,6601 e Este 446.756,3963 no sistema UTM referenciadas ao sistema RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(D yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS geodésico Brasileiro Datum SAD69 Meridiano Central 45º WGr Latitude 20º08'13,08016" Sul e Longitude 45º30'33,95056" Oeste deste segue com azimute plano de 134º52'37" seguindo em linha segue com a distancia de 83,00 metros confrontando com DIVISA, JOAQUIM JACINTO SOBRINHO ate atingir o marco 4 definido pelas coordenadas (Norte: 7.773.214, 1117 e Este: 446.815,1967 ) dai segue com azimute plano de 179º30'43" seguindo em linha segue com distancia de 1,00 metros confrontando com DIVISA, JOAQUIM JACINTO SOBRINHO ate atingir o marco 3 definido pelas coordenadas (Norte: 7.773.213,1024 e Este: 446.815,2053 ) dai segue com azimute plano de 231º49'35" seguindo em linha segue com distancia de 14,26 metros confrontando com DIVISA, RUA 1 ate atingir o marco 2 definido pelas coordenadas (Norte: 7.773.204,2846 e Este: 446.803,9892 ) dai segue com azimute plano de 324º00'18" seguindo em linha segue com distancia de 81,73 metros confrontando com DIVISA, RUA 5 ate atingir o marco 1 definido pelas coordenadas (Norte: 7.773.270,4168 e Este: 446.755,9503 ) dai segue com azimute plano de 11º14'41" seguindo em linha segue com distancia de 2,28 metros confrontando com DIVISA, JOAQUIM JACINTO SOBRINHO ate atingir o marco 5 ponto inicial e final da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 690,37 m2. Área HI A Área tem inicio no marco 2 definido pelas coordenadas Norte: 7.772.984,3555 e Este 446.889,5880 no sistema UTM referenciadas ao sistema geodésico Brasileiro Datum SAD69 Meridiano Central 45º WGr Latitude 20º08'22,47201" Sul e Longitude 45º30'29,39329" Oeste deste segue com azimute plano de 144º00'11" seguindo em linha segue com a distancia de 19,30 metros confrontando com DIVISA, RUA 6 ate atingir o marco 3 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.968,7353 e Este: 446.900,9355 ) dai segue com azimute plano de 253º06'30" seguindo em linha segue com distancia de 42,20 metros confrontando com DIVISA, LOTE 1 DA QUADRA 1 - BAIRRO SÃO JOSÉ ate atingir o marco 4 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.956,4748 e Este: 446.860,5605 ) dai segue com azimute plano de 322º08'57" seguindo em linha segue com distancia de 4,00 metros confrontando com DIVISA, RUA 7 ate atingir o marco 1 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.959,6161 e Este: 446.858,1194 ) dai segue com azimute plano de 51º49'37" seguindo em linha segue com distancia de 40,00 metros confrontando com DIVISA, RUA 4 ate atingir o marco 2 ponto inicial e final da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 448,11 m2. Art. 2º As áreas desafetadas de que trata esta lei, passarão a integrar a categoria de bens dominiais ou do patrimônio disponível do Município. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na classe de bens de uso comum do povo a área a seguir descrita: A Área tem inicio no marco 4 definido pelas coordenadas Norte: 7.773.044,8746 e Este 446.635,3592 no sistema UTM referenciadas ao sistema geodésico Brasileiro Datum SAD69 Meridiano Central 45º WGr Latitude 20º08'20,47800" Sul e Longitude 45º30'38,14357" Oeste deste segue com azimute plano de 141º50'05" seguindo em linha segue com a distancia de 60,00 metros confrontando com DIVISA, RUA ODÁRIO ALVES FERREIRA ate atingir o marco 3 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.997,7429 e Este: 446.672,4019 ) dai segue com azimute plano de 231º50'05" seguindo em linha segue com distancia de 40,00 metros confrontando com DIVISA, RUA MARIA MADALENA ate atingir o marco 2 definido pelas coordenadas (Norte: 7.772.973,0257 e Este: 446.640,9526 ) dai segue com azimute plano de 321º50'05" seguindo em linha segue com distancia de 60,00 metros confrontando com DIVISA, RUA SEBASTIÃO MARCIANO ate atingir o marco 1 definido pelas coordenadas (Norte: 7.773.020,0686 e Este: 446.603,9798 ) dai segue com azimute plano de 51º40'23" seguindo em linha segue com distancia de 40,00 metros confrontando com DIVISA, RUA 20 DE SETEMBRO ate atingir o marco 4 ponto inicial e final da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.400,00 m2. Parágrafo único — O imóvel descrito no caput recebe a presente destinação pública como forma de compensar os imóveis descritos no artigo 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Japaraíba, 1 de outubro de 2009. TÔNIO DE MIRANDA refeito Municipal JOSÉ Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br