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norma nº 787/2009

Tipo Lei
Número / Ano 787 / 2009
Date 2009-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AO PREFEITO E O VICE-PREFEITO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 787/2009
Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens ao
Prefeito e o Vice-Prefeito Municipais e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Japaraíba - Estado de Minas Gerais. FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito e o Vice Prefeito Municipal, que se
deslocarem da sede do município, no interesse da Administração Pública, por
motivo de serviço, participação em eventos, cursos de capacitação profissional,
ou na qualidade de representação do município, farão jus as diárias de viagens,
para cobertura das despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.
Art. 2º. A diária é devida por fração ou dia de afastamento da sede
do município, tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias,
respectivamente, a hora de partida e da chegada na sede do município.
Art. 3º. As despesas com a locomoção através de transporte
ferroviário, rodoviário coletivo e aéreo, incluindo taxas de embarque, seguros e
similares, serão custeadas pelo município, não estando as mesmas inclusas nas
diárias de viagem, sendo acobertadas por adiantamento de viagem ou
ressarcimento, mediante comprovação das despesas.
Parágrafo Único. As despesas com pedágios e similares, assim
como com a manutenção do veículo, em caso de defeito no curso da viagem,
não estão incluídas nas diárias de viagem e serão ressarcidas mediante
comprovação das despesas.
Art. 4º. O número de diárias será igual ao número de dias em que
o agente político, ficar fora do município, a serviço deste, sendo que as diárias
de viagens, até o limite de 10 (dez), serão pagas antecipadamente.
Art. 5º- Poderá ser concedida diária completa ou parcial:
I A diária completa será paga para indenizar as despesas com
alimentação e hospedagem;
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba - MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Dyahoo.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
II. A diária parcial será paga para indenizar as despesas com alimentação,
quando o deslocamento não exigir pernoite.
8 1º - Os valores das diárias, a título de indenização de despesas
com alimentação e hospedagem são os previstos na tabela constante do anexo 1
desta Lei.
8 2º Os valores constantes do ANEXO I serão revistos e
atualizados anualmente, no mês de março, com base no índice oficial
IPCA/IBGE.
Art. 6º O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal após o regresso de
viagem nos limites do território nacional, representando o município de
Japaraíba, deverá fazer relatório de a tividades.
81º - O agente político deverá proceder à comprovação de gastos
através de nota fiscal, comprovantes e recibos que provem a despesa realizada,
exceto quanto às despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana,
cobertas pelas diárias de viagens.
82º - O Prefeito Municipal poderá solicitar adiantamento da diária
de viagem realizando relatório com previsão do valor a ser gasto, realizando,
após o regresso, relatório conclusivo das atividades.
Art. 7º Se o serviço, objeto da viagem, não for realizado ou
comprovado mediante relatório de viagem, dentro de 05 (cinco) dias, contados
do retorno do beneficiário, caberá a restituição das diárias.
Art. 8º. Esta Lei, se necessário, será regulamentada por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 16 de outubro de 2009.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Oyahoo.com.br
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ANEXO I
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
DIÁRIA LOCAL DE DESTINO VALOR
(R$)
PARCIAL DENTRO DO ESTADO 200,00
DE MINAS GERAIS
PARCIAL FORA DO ESTADO 250,00
DE MINAS GERAIS
COMPLETA DENTRO DO ESTADO 300,00
DE MINAS GERAIS
COMPLETA FORA DO ESTADO 500,00
DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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