| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2009 |
| Date | 2009-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGENS AO PREFEITO E O VICE-PREFEITO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 406 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 787/2009 Dispõe sobre a concessão de diárias de viagens ao Prefeito e o Vice-Prefeito Municipais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Japaraíba - Estado de Minas Gerais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Prefeito e o Vice Prefeito Municipal, que se deslocarem da sede do município, no interesse da Administração Pública, por motivo de serviço, participação em eventos, cursos de capacitação profissional, ou na qualidade de representação do município, farão jus as diárias de viagens, para cobertura das despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana. Art. 2º. A diária é devida por fração ou dia de afastamento da sede do município, tomando-se como termo inicial e final a contagem dos dias, respectivamente, a hora de partida e da chegada na sede do município. Art. 3º. As despesas com a locomoção através de transporte ferroviário, rodoviário coletivo e aéreo, incluindo taxas de embarque, seguros e similares, serão custeadas pelo município, não estando as mesmas inclusas nas diárias de viagem, sendo acobertadas por adiantamento de viagem ou ressarcimento, mediante comprovação das despesas. Parágrafo Único. As despesas com pedágios e similares, assim como com a manutenção do veículo, em caso de defeito no curso da viagem, não estão incluídas nas diárias de viagem e serão ressarcidas mediante comprovação das despesas. Art. 4º. O número de diárias será igual ao número de dias em que o agente político, ficar fora do município, a serviço deste, sendo que as diárias de viagens, até o limite de 10 (dez), serão pagas antecipadamente. Art. 5º- Poderá ser concedida diária completa ou parcial: I A diária completa será paga para indenizar as despesas com alimentação e hospedagem; Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba - MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Dyahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS II. A diária parcial será paga para indenizar as despesas com alimentação, quando o deslocamento não exigir pernoite. 8 1º - Os valores das diárias, a título de indenização de despesas com alimentação e hospedagem são os previstos na tabela constante do anexo 1 desta Lei. 8 2º Os valores constantes do ANEXO I serão revistos e atualizados anualmente, no mês de março, com base no índice oficial IPCA/IBGE. Art. 6º O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipal após o regresso de viagem nos limites do território nacional, representando o município de Japaraíba, deverá fazer relatório de a tividades. 81º - O agente político deverá proceder à comprovação de gastos através de nota fiscal, comprovantes e recibos que provem a despesa realizada, exceto quanto às despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana, cobertas pelas diárias de viagens. 82º - O Prefeito Municipal poderá solicitar adiantamento da diária de viagem realizando relatório com previsão do valor a ser gasto, realizando, após o regresso, relatório conclusivo das atividades. Art. 7º Se o serviço, objeto da viagem, não for realizado ou comprovado mediante relatório de viagem, dentro de 05 (cinco) dias, contados do retorno do beneficiário, caberá a restituição das diárias. Art. 8º. Esta Lei, se necessário, será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 16 de outubro de 2009. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito Municipal Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Oyahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM DIÁRIA LOCAL DE DESTINO VALOR (R$) PARCIAL DENTRO DO ESTADO 200,00 DE MINAS GERAIS PARCIAL FORA DO ESTADO 250,00 DE MINAS GERAIS COMPLETA DENTRO DO ESTADO 300,00 DE MINAS GERAIS COMPLETA FORA DO ESTADO 500,00 DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br