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norma nº 788/2009

Tipo Lei
Número / Ano 788 / 2009
Date 2009-11-10
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 702/2006, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id407

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-1 8.306.654/0001-03
CEP 35.580-000
Lei nº 788/2009
" Altera o artigo 5º da Lei Municipal 702/2006,
que dispõe sobre o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá
outras providências".
José Antônio de Miranda, Prefeito do Município de
Japaraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 702/2006 passa a
vigorar com seguinte redação:
“Árt. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, composto de 08 ( oito)
membros efetivos com seus respectivos suplentes, é
órgão deliberativo, normativo, autónomo e
controlador da política de defesa e atendimento dos
direitos da criança e do adolescente, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, observada a composição
paritária nos termos do inciso Il do Art. 88 da Lei
Federal nº 8.069/90".
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 10 de novembro de 2009.
NTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito Municipal-
JOSE

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