| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 2009 |
| Date | 2009-11-10 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL 702/2006, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-1 8.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Lei nº 788/2009 " Altera o artigo 5º da Lei Municipal 702/2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências". José Antônio de Miranda, Prefeito do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 702/2006 passa a vigorar com seguinte redação: “Árt. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto de 08 ( oito) membros efetivos com seus respectivos suplentes, é órgão deliberativo, normativo, autónomo e controlador da política de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, vinculado ao Gabinete do Prefeito, observada a composição paritária nos termos do inciso Il do Art. 88 da Lei Federal nº 8.069/90". Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 10 de novembro de 2009. NTÔNIO DE MIRANDA Prefeito Municipal- JOSE