| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS - BANCO DE ALIMENTOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 790/2009 “Dispõe sobre a criação do programa municipal de incentivo à doação de alimentos — Banco de Alimentos” A Câmara Municipal de Japaraíba - MG aprova e eu, JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Japaraíba, o Programa de Incentivo à Doação de Alimentos — denominado Banco de Alimentos. Parágrafo único - Os alimentos arrecadados com a implementação do programa deverão ser distribuídos à população em situação de vulnerabilidade social, sem condições financeiras para adquirir gêneros alimentícios. Art. 2º. — O Programa terá como principal objeto, arrecadar junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público em geral, alimentos em condições próprias de serem consumidos com segurança. Art. 3º. — Para o atendimento ao disposto nesta lei, o Poder Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição dos alimentos recebidos em doação. Art. 4º - Os alimentos doados ao Programa serão distribuídos gratuitamente a pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar, diretamente ou por meio de entidades assistenciais sem fins lucrativos, previamente cadastradas junto à coordenação do Programa, na forma a ser definida no regulamento da presente lei. Parágrafo único - A distribuição deverá beneficiar preferencialmente às entidades credenciadas pelo Programa, devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da distribuição, em caráter excepcional e complementar, a pessoas individuais. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba - MG / CGC -18 306 654/0001-03 Fel: (037) 3354 1122 - e-mail: prefeiturajaparabacyahoo com.br RB à E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Sytrrato Art. 5º. — A operacionalização do Programa deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - O Poder Iixecutivo Municipal poderá contratar parcerias e convênios com órgãos c entidades governamentais e não-governamentais, para a consecução dos objetivos do programa. Art. 6º. - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e de outras fontes pertinentes ao seu objeto. Art. 7º. - Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da data de sua publicação. Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Japaraíba — MG, 16 de novembro de 2009. JOSÉ/ANTÔNIO DE MIRANDA “Prefeito Municipal- Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35 580-000 Japaraíba - MG / CGC -18.306.654/0001-03 Fel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaibaro yahoo com.br