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norma nº 790/2009

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS - BANCO DE ALIMENTOS.
native_id409

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 790/2009
“Dispõe sobre a criação do programa
municipal de incentivo à doação de alimentos
— Banco de Alimentos”
A Câmara Municipal de Japaraíba - MG aprova e eu, JOSÉ
ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. — Fica criado, no âmbito da Prefeitura
Municipal de Japaraíba, o Programa de Incentivo à Doação de Alimentos
— denominado Banco de Alimentos.
Parágrafo único - Os alimentos arrecadados
com a implementação do programa deverão ser distribuídos à população
em situação de vulnerabilidade social, sem condições financeiras para
adquirir gêneros alimentícios.
Art. 2º. — O Programa terá como principal
objeto, arrecadar junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e
comerciais e ao público em geral, alimentos em condições próprias de
serem consumidos com segurança.
Art. 3º. — Para o atendimento ao disposto nesta
lei, o Poder Executivo deverá criar as condições administrativas, técnicas
e sanitárias, necessárias à triagem, separação, embalagem e distribuição
dos alimentos recebidos em doação.
Art. 4º - Os alimentos doados ao Programa
serão distribuídos gratuitamente a pessoas ou famílias em estado de
vulnerabilidade alimentar, diretamente ou por meio de entidades
assistenciais sem fins lucrativos, previamente cadastradas junto à
coordenação do Programa, na forma a ser definida no regulamento da
presente lei.
Parágrafo único - A distribuição deverá
beneficiar preferencialmente às entidades credenciadas pelo Programa,
devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da
distribuição, em caráter excepcional e complementar, a pessoas
individuais.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba - MG / CGC -18 306 654/0001-03
Fel: (037) 3354 1122 - e-mail: prefeiturajaparabacyahoo com.br
RB à
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Sytrrato
Art. 5º. — A operacionalização do Programa
deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - O Poder Iixecutivo
Municipal poderá contratar parcerias e convênios com órgãos c entidades
governamentais e não-governamentais, para a consecução dos objetivos
do programa.
Art. 6º. - As despesas decorrentes da aplicação
desta lei correrão por conta da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e
de outras fontes pertinentes ao seu objeto.
Art. 7º. - Esta Lei deverá ser regulamentada por
Decreto do Poder Executivo Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da data da data de sua publicação.
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de novembro de 2009,
revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba — MG, 16 de novembro de 2009.
JOSÉ/ANTÔNIO DE MIRANDA
“Prefeito Municipal-
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35 580-000
Japaraíba - MG / CGC -18.306.654/0001-03
Fel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaibaro yahoo com.br

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