| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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operadas rir ii aniem “ini ca ma e A a 1 | Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 A Ê SALES ud CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 492/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) A Câmara Municipal de Japaraíba/lIG, aprovou a seguin- te Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a par ticipar e firmar consórcio com outros Municípios para as seguintes sra nalidades: a)- solução, em conjunto, de assuntos de interesse co mum ou regional perante qualquer entidade governamental referente ao! aperfeiçoamento do sistema de saúde Municipal: t)- Planejar, adotar e executar programas ou projetos de desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os Municípios consorciados. c)- através do sistema unificado de saúde e como coor densdor do sistema, no âmbito de seu território, firmar consórcio ins termunicipal de saúde ou convênios, com o objetivo de proporcionar me lhor assistência médico-hospitalar integral de acesso amplo à popula- ção em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitá-! “ria, garantindo a participação da comunidade no sistema local de saú- de. 4 1º- Para o desempenho das atividades consorciadas e sendo necessáriot“o Municipio poderá integrar a pessoa jurídica do '! consórcio. 5 2º- Os regulamentos e Regimento Interno do Consór-! cio deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Câmara Munici- pal. Art. 2º - Fica concedida a isenção de tributos que in cidem ou venham a incidir sobre os bens, atos ou serviços do consór-! cio ou dele decorrentes. Prefeitura Municipal de Japaraiba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG Art. 3º - Fica o Executivo Iunicipal autorizado a a- brir, por Decreto, à conta de competente dotação orçamentária um eisg= dito especial de até CR$ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais ). para atender as despesas decorrentes desta lei, su plementando , se necessário, também através de Decreto. Art. 4º - Os recursos necessários ao atendimento des- ta lei, serão oriundos do excesso de arrecadação, previsto para o or çamento vigente. ' $ 19 - Para o orçamento de 1.994 e seguintes, deverão ser consignados dotações próprias para a finalidade desta lei e manu- tenção do consórcio. Art. 52- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- tlicação, revogadas as disposições em contrário, Mando, portanto, a quem o conhecimento desta lei pers! (] tencer, que, a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém, Japaraíba, 27 de setembro de 1.993. Ed José É Borges “e prefeito Municipal