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norma nº 492/1993

Tipo Lei
Número / Ano 492 / 1993
Date 1993-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
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SALES
ud
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
LEI Nº 492/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
A Câmara Municipal de Japaraíba/lIG, aprovou a seguin-
te Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a par
ticipar e firmar consórcio com outros Municípios para as seguintes sra
nalidades:
a)- solução, em conjunto, de assuntos de interesse co
mum ou regional perante qualquer entidade governamental referente ao!
aperfeiçoamento do sistema de saúde Municipal:
t)- Planejar, adotar e executar programas ou projetos
de desenvolvimento sócio-econômico da região que compõe os Municípios
consorciados.
c)- através do sistema unificado de saúde e como coor
densdor do sistema, no âmbito de seu território, firmar consórcio ins
termunicipal de saúde ou convênios, com o objetivo de proporcionar me
lhor assistência médico-hospitalar integral de acesso amplo à popula-
ção em geral, serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitá-!
“ria, garantindo a participação da comunidade no sistema local de saú-
de.
4 1º- Para o desempenho das atividades consorciadas e
sendo necessáriot“o Municipio poderá integrar a pessoa jurídica do '!
consórcio.
5 2º- Os regulamentos e Regimento Interno do Consór-!
cio deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da Câmara Munici-
pal.
Art. 2º - Fica concedida a isenção de tributos que in
cidem ou venham a incidir sobre os bens, atos ou serviços do consór-!
cio ou dele decorrentes.
Prefeitura Municipal de Japaraiba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
Art. 3º - Fica o Executivo Iunicipal autorizado a a-
brir, por Decreto, à conta de competente dotação orçamentária um eisg=
dito especial de até CR$ 2.500.000,00 ( dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros reais ). para atender as despesas decorrentes desta lei, su
plementando , se necessário, também através de Decreto.
Art. 4º - Os recursos necessários ao atendimento des-
ta lei, serão oriundos do excesso de arrecadação, previsto para o or
çamento vigente. '
$ 19 - Para o orçamento de 1.994 e seguintes, deverão
ser consignados dotações próprias para a finalidade desta lei e manu-
tenção do consórcio.
Art. 52- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
tlicação, revogadas as disposições em contrário,
Mando, portanto, a quem o conhecimento desta lei pers!
(]
tencer, que, a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se
contém,
Japaraíba, 27 de setembro de 1.993.
Ed
José É Borges
“e prefeito Municipal

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