| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2009 |
| Date | 2009-12-04 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE INSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO CENTRO-OESTE DE MINAS GERAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 792/2009. “Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Centro-Oeste de Minas Gerais”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica ratificado, pelo município de Japaraíba, Protocolo de Intenções com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Centro-Oeste de Minas Gerais, ficando desde já autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência, em assembleia, em relação à alteração estatutária respectiva. Art.2º O Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Centro-Oeste de Minas Gerais será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, mediante registro do competente estatuto. Art.3º Fica o município de Japaraíba autorizado a firmar contrato com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Centro-Oeste de Minas Gerais, visando à gestão associada, em conformidade com o Protocolo de Intenções. Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o município de Japaraíba e o Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Centro-Oeste de Minas Gerais, a Lei Federal nº 11.107/2005, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 04 de dezembro de 2009. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA -Prefeito Municipal- Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000 Japaraíba — MG / CGC -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeituraiaparaiba(o) yahoo.com.br