| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA A CONTRIBUIR, MENSALMENTE COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA - CISVI, MEDIANTE AJUSTE DE CONSÓRCIO ADMINISTRATIVO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 Lei nº 793/2009 “Autoriza o município de Japaraiba a contribuir, mensalmente com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica — CISVI, mediante ajuste de consórcio administrativo intermunicipal e dá outras providências ” JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Japaraíba, autorizado a repassar, recursos financeiros, por cota de contribuição mensal ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica — CISVI, CNPJ nº 00.639.952/0001-50. Art. 2º - A contribuição de que trata o artigo anterior será utilizada pelo CISVI no funcionamento e regulação do SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE EM SAÚDE, cuja finalidade é estabelecer as bases de cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte sanitário intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema único de Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames, consultas especializadas e demais atendimentos em saúde. Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade no valor mensal de R$ 1.298,43 (um mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos). Parágrafo único - Fica o Executivo autorizado reajustar o valor definido no caput deste artigo na hipótese de alteração do mesmo por ocasião do estabelecimento deste nas Assembléias Gerais da entidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, no exercício de 2.010, correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, consignada no Orçamento sob a seguinte dotação: 02.05.01.10.301.0009.2042-335041, e nos exercícios seguintes correrão à conta de dotação própria dos orçamentos anuais. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 Art. 5º - Ficam ratificados, se for o caso, os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Japaraíba, MG, aos 11 ( onze ) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito Municipal