br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 793/2009

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA A CONTRIBUIR, MENSALMENTE COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ITAPECERICA - CISVI, MEDIANTE AJUSTE DE CONSÓRCIO ADMINISTRATIVO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id412

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
Lei nº 793/2009
“Autoriza o município de Japaraiba a contribuir,
mensalmente com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Região do Vale do Itapecerica — CISVI, mediante ajuste de
consórcio administrativo intermunicipal e dá outras
providências ”
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Japaraíba, autorizado a
repassar, recursos financeiros, por cota de contribuição mensal ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Itapecerica — CISVI, CNPJ nº
00.639.952/0001-50.
Art. 2º - A contribuição de que trata o artigo anterior será
utilizada pelo CISVI no funcionamento e regulação do SISTEMA ESTADUAL
DE TRANSPORTE EM SAÚDE, cuja finalidade é estabelecer as bases de
cooperação para a implantação e o gerenciamento de um sistema de transporte
sanitário intermunicipal, visando garantir aos usuários do Sistema único de
Saúde melhores condições no deslocamento para a realização de exames,
consultas especializadas e demais atendimentos em saúde.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no
artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a entidade no
valor mensal de R$ 1.298,43 (um mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta
e três centavos).
Parágrafo único - Fica o Executivo autorizado reajustar o
valor definido no caput deste artigo na hipótese de alteração do mesmo por
ocasião do estabelecimento deste nas Assembléias Gerais da entidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, no exercício de
2.010, correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Saúde, consignada no Orçamento sob a seguinte dotação:
02.05.01.10.301.0009.2042-335041, e nos exercícios seguintes correrão à conta
de dotação própria dos orçamentos anuais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03
Art. 5º - Ficam ratificados, se for o caso, os atos de
delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação
da presente lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Japaraíba, MG, aos 11 ( onze ) dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e nove.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito Municipal

open original →