| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE JAPARAÍBA PARA A LEGISLATURA DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-1 8.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Lei nº 796/2009 “ Dispõe sobre a recomposição anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Japaraíba para a Legislação de 2010 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica fixada a recomposição anual do Subsídio dos Vereadores do Município de Japaraíba para a legislatura de 2010 em 4,18% ( quatro vírgula dezoito por cento), conforme os índices do INPC dos últimos 12 (doze ) meses. Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do 1 dia do ano de 2010. Japaraíba, 11 de dezembro de 2009. José Antônio de Miranda Prefeito Municipal