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norma nº 796/2009

Tipo Lei
Número / Ano 796 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE JAPARAÍBA PARA A LEGISLATURA DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id413

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-1 8.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei nº 796/2009
“ Dispõe sobre a recomposição anual do subsídio
dos Vereadores da Câmara Municipal de Japaraíba
para a Legislação de 2010 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1 - Fica fixada a recomposição anual do
Subsídio dos Vereadores do Município de Japaraíba para a legislatura
de 2010 em 4,18% ( quatro vírgula dezoito por cento), conforme os
índices do INPC dos últimos 12 (doze ) meses.
Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do 1 dia do ano de
2010.
Japaraíba, 11 de dezembro de 2009.
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

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