| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Lei nº 797/2009 “ Concede reajuste nos vencimentos do Servidores da Câmara Municipal de Japaraíba”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1' - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores dada Câmara Municipal de Japaraíba, no percentual de 10,9% ( dez vírgula nove por cento). Art. 2' - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do 1 dia do ano de 2010. Japaraíba, 11 de dezembro de 2009. José Antônio de Miranda Prefeito Municipal