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norma nº 797/2009

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.
native_id414

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei nº 797/2009
“ Concede reajuste nos vencimentos do
Servidores da Câmara Municipal de
Japaraíba”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1' - Fica concedido reajuste nos vencimentos
dos servidores dada Câmara Municipal de Japaraíba, no percentual de
10,9% ( dez vírgula nove por cento).
Art. 2' - As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do 1 dia do ano de
2010.
Japaraíba, 11 de dezembro de 2009.
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

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