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norma nº 799/2009

Tipo Lei
Número / Ano 799 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 658/2005 DE 07 DE ABRIL DE 2005 QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E REVOGA SEU ARTIGO 3º.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Nome ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei nº 799/2009
“ Altera dispositivos da lei municipal nº 658/2005
de 7 de abril de 2005 que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Alimentação Escolar e revoga seu
artigo 3º”,
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 658/2005 passa a
vigorar com seguinte redação:
“ Art 2º - O Conselho de Alimentação Escolar — CAE, órgão
colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de
assessoramento será composto por 07 (sete) membros, da seguinte
forma:
I-01 (um) representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito
Municipal;
W - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da
educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de
representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;
II — 02 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades
similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
IV —- 02 ( dois ) representantes indicados por entidades civis
organizadas, escolhidos em assembleia específica.
$ 1º - Cada membro titular do CAE terá 01 (um) suplente do mesmo
segmento representado.
$2"- A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por
Decreto do Prefeito para o mandato de 04 ( quatro) anos, podendo ser
reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos
segmentos.
$ 3"- Para eleição do Presidente e Vice-Presidente do CAE, deverão
ser observados os seguintes critérios:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
I-o CAE terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente, eleitos
entre os membros titulares, por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos
conselheiros titulares, em sessão plenária especialmente voltada para
este fim, com o mandato coincidente com o do Conselho, podendo
ser reeleitos uma única vez;
H - o Presidente e/ou o Vice-Presidente poderá(ão) ser destituído (s),
em conformidade ao disposto no Regimento Interno do CAE, sendo
imediatamente eleito(s) outro(s) membro(s) para completar o período
restante do respectivo mandato;
HI - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente somente deverá
recair entre os representantes previstos nos incisos II, II e IV, deste
artigo.
Art. 2º - Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº
658/2005.
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 11 de dezembro de 2009.
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

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