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norma nº 800/2009

Tipo Lei
Número / Ano 800 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, Ccc-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 = E-MAIL: PMJAPAQUAI.COM.BR
LEI nº 800/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAIBA A CONTRATAR com o
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal por seus representantes aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Japaraíba autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$550.000,00
(Quinhentos e cinquenta mil Reais), destinadas à aquisição de motoniveladora no âmbito do “PROGRAMA
NOVO SOMMA MÁQUINAS”, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições
gerais:
a) a taxa de juros do financiamento é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada pro rata die,
acrescida de spread bancário de até 4% (quatro por cento), ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de
carência, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, a ser definida pelo Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
b) a dívida será paga em até 66 (sessenta e seis meses), contados a partir da assinatura do contrato, sendo
de até 6 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos mensalmente, e após período de carência a
amortização e juros pagos mensalmente.
Cc) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso a soma dos valores dos
bens adquiridos ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento.
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas
do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber
junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se
restringem às parcelas vencidas é não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a exe ução da presente Lei;
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €6C-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 = E-MAIL: PMJAPAQUALCOM.BR
c) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução
dos contratos.
Art. 6º - O orçamento municipal consignará, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e
ament
aos pag os dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro
Art. 7º - fe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados a fazer
Fica o Che
face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas mediante
decreto, utilizando-se dos Fecursos conforme estabelecido no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba, 24 de Dezembro de 2009

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