| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2009 |
| Date | 2009-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, Ccc-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 = E-MAIL: PMJAPAQUAI.COM.BR LEI nº 800/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAIBA A CONTRATAR com o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Japaraíba autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil Reais), destinadas à aquisição de motoniveladora no âmbito do “PROGRAMA NOVO SOMMA MÁQUINAS”, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes condições gerais: a) a taxa de juros do financiamento é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada pro rata die, acrescida de spread bancário de até 4% (quatro por cento), ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de carência, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, a ser definida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. b) a dívida será paga em até 66 (sessenta e seis meses), contados a partir da assinatura do contrato, sendo de até 6 (seis) meses o prazo de carência com juros pagos mensalmente, e após período de carência a amortização e juros pagos mensalmente. Cc) a participação do Município, a título de contrapartida, só será requerida caso a soma dos valores dos bens adquiridos ultrapasse o limite do valor a ser contratado neste financiamento. Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas é não pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a exe ução da presente Lei; q PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, €6C-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 = E-MAIL: PMJAPAQUALCOM.BR c) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - O orçamento municipal consignará, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e ament aos pag os dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro Art. 7º - fe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados a fazer Fica o Che face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas mediante decreto, utilizando-se dos Fecursos conforme estabelecido no artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaraíba, 24 de Dezembro de 2009