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norma nº 803/2010

Tipo Lei
Número / Ano 803 / 2010
Date 2010-03-10
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES SOCIAIS.
native_id418

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Leinº 803/2010
Autoriza a concessão de Contribuições e Subvenções Sociais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de
seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e contribuições com base nas
consignações orçamentárias fixadas para o exercício de 2010, conforme as seguintes especificações:
PREVISÃO DAS TRANFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010
Rural do Estado de
Minas Gerais
prefeitura, visando a melhoria das condições econômicas e sociais de
sua população rural.
NOME DA FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO FORMA DE VALOR DA
INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA | TRANSFERENCIA
- Solução, em conjunto de assuntos de interesse comum ou regional
perante a qualquer entidades governamental referente ao
aperfeiçoamento do Sistema da Saúde Municipal.
- Planejar, adotar e executar programas ou projetos de desenvolvimento
sócio-econômico da região que compõe os Municípios consorciados;
CISASF — Consórcio | . Através do Sistema Unificado de Saúde e como coordenador do
Intermunicipal de Sistema, no âmbito de seu território, firmar Consórcio Intermunicipal de Contribuição R$ 35.000,00
Saúde do Alto São Saúde ou Convênios, com o objetivo de proporcionar melhor assistência
Francisco médico-hospitalar integral de acesso amplo à população em geral,
serviços de apoio, vigilância epidemiológica e sanitária, garantindo a
participação da comunidade o sistema Local de Saúde.
- Complementar a manutenção do Serviço de Urgência do Hospital
Universitário Professor Basílio e eventuais prioridades para melhor
atender a população dos municípios da região.
ASSOCIAÇÃO Apoiar em Divinópolis o Instituto de Tumores, valendo-se de recursos
COMBATE econômicos e tecnicamente viáveis, próprios ou resultantes de
CANCER / colaboração espontânea de terceiros. A associação tem a finalidade de Contribuição R$ 1.500,00
CENTRO - OESTE | promover a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer, através de
DE MINAS informação, conscientização e atendimento a pacientes do município
CENTROESTE Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube. so
ESPORTE CLUBE Contribuição R$ 2.000,00
ALVORADA Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube. E
ESPORTE CLUBE Contribuição R$ 2.000,00
TOURINO Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube. Ã
ESPORTE CLUBE Contribuição R$ 2.000,00
SÃO DOMINGOS Ajudar a custear a manutenção das atividades esportivas do clube. E
ESPORTE CLUBE Contribuição R$ 2.000,00
EMATER - Empresa | Desenvolverá, observadas as políticas e diretrizes de programação do
de Assistência governo Federal e Estadual, um programa de desenvolvimento do setor
Técnica e Extensão | rural, o município de Japaraiba, de comum acordo e participação da Contribuição R$ 30.000,00
Conselho Central de
Arcos SSVP /
Conselho Particular
de Japaraíba
Amparo as pessoas necessitadas, prestando-lhes assistência moral,
religiosa, educativa, médico-social e financeira, promover meios
indispensáveis de sua recuperação, tornando — os úteis à comunidade e
promover sua própria sobrevivência.
Subvenção
7
R$ 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Promover melhoria de qualidade de vida de pessoas portadoras de
APAE de Japaraíba necessidades especiais, buscando assegurar — lhes o pleno exercício de Subvenção R$ 15.000,00
cidadania.
Associação de
Estudantes Promover atividades de apoio aos estudantes universitários do Contribuição R$ 10.000,00
Universitários de Município
Japaraíba
STR — Sindicato dos É e ,
esibliaidonse dis Manter serviços de assistência aos associados, promover o bem estar em Contribuição R$ 3.000,00
E tudo que possa significar a melhoria de condições de trabalho.
Japaraíba
pe pRRa de ido Promover atividades e eventos culturais Subvenção R$ 1.500,00
Associação
Comin Cutuiral Promover atividades sócio - culturais e artísticos Subvenção R$ 1.500,00
de Japaraiba —
ASCULT.
Promover melhoria da qualidade de vida de pessoas da terceira idade,
Re E do buscando assegurar — lhes o pleno exercício de cidadania e bem estar Contribuição R$ 2.000,00
E social
Associação dos Promover o bem estar dos associados em tudo que possa significar a
Produtores Rurais de | melhoria de condições de trabalho e das condições econômicas e sociais Contribuição 10.000,00
Japaraíba dos produtores rurais de Japaraíba.
Associação dos
Produtores Rurais da
Lage e Ponte Velha -
ASLAVE
Promover o bem estar dos associados em tudo que possa significar a
melhoria de condições de trabalho e das condições econômicas e sociais Contribuição 2.000,00
dos produtores rurais da Localidade de Lage e Ponte Velha.
Art. 2º - A concessão de subvenções sociais e contribuições destinadas às entidades sem fins lucrativos somente
poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições:
I- Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias;
Il- Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, médica e educacional;
HI — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente:
IV— Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2010 por
autoridade local;
V-— Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI- Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VII — Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII — Existir recursos orçamentários e financeiros;
IX —- Celebrar o respectivo convênio.
Art. 3º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços
efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência
previamente fixados por autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município, consignados na lei orçamentária anual, para entidades
privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais, fica condicionada a
aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo orgias Ra da Entidade cedente do recurso.
VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização
do Orgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos.
Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da
Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art.
116 da lei 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário.
Japaraíba, em 10 de Março de 2010
Prefeito Municipal

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