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norma nº 809/2010

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 809/2010
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAIBA A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal por seus representantes aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Japaraíba autorizado a celebrar com o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —- BDMG, operações de crédito até o montante de
R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil Reais), destinadas a investimento em obras de
implantação de vias públicas no âmbito do “PROGRAMA NOVO SOMMA MÁQUINAS”, cujas
condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se-ão às seguintes
condições gerais:
a) a taxa de juros do financiamento é a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), calculada pro rata
die, acrescida de spread bancário de até 4% (quatro por cento), ao ano, pagáveis inclusive durante
o prazo de carência, ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDIVG, a ser definida
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
b) a dívida será paga em até 15 anos (quinze), contados a partir da assinatura do contrato, sendo
de até 3 (três) anos o prazo de carência com juros pagos mensalmente, e após período de carência
a amortização e juros pagos mensalmente.
c) a participação do Município, a título de contrapartida, será de 10% (dez por cento) do valor do
projeto e também poderá ser requerida caso a soma dos valores dos bens adquiridos ultrapasse o
limite do valor a ser contratado neste financiamento.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer em garantia das operações de crédito, por todo o
tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das
Receitas de Transferência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para
a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição de caução
como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de
nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e
irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no
caput do artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município
e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 -CENTRO / CEP 35.580-000,
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei;
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BNDES, BDMG e Programa Caminho
de Escola, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento;
c) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da
execução dos contratos.
Art. 6º - O orçamento municipal consignará, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a
que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas
mediante decreto, utilizando-se dos recursos conforme estabelecido no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba, 13 de abril de 2.010
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 -CENTRO/ CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(o yahoo.com.br

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