| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 736/2007 QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS AGENTES POLÍTICOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 815/2010 “Altera a Lei nº. 736/2007 que dispõe sobre o reajuste dos agentes políticos detentores de mandato eletivo” A Câmara Municipal de Japaraíba/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº. 736/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art3º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º - Acrescenta ao artigo 3º da Lei nº. 736/2007 o seguinte parágrafo: Parágrafo único - o índice usado para revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e Vice- Prefeito será o INPC, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 3º - Acrescenta à Lei nº. 736/2007 o artigo 3º-A com a seguinte redação: k Art3A — Os subsídios dos Secretários Municipais serão reajustados na mesma data e no mesmo percentual aplicado ao Servidor Público Municipal, observando o limite constitucional. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, em 18 de agosto de 2010. JOSÉ/ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito do Município de Japaraíba Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000, Japaraiba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel: (047) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(y yahoo.com.br