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norma nº 815/2010

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaALTERA A LEI Nº 736/2007 QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS AGENTES POLÍTICOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO.
native_id426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 815/2010
“Altera a Lei nº. 736/2007 que dispõe sobre o
reajuste dos agentes políticos detentores de
mandato eletivo”
A Câmara Municipal de Japaraíba/MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº. 736/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art3º - Os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de
janeiro, em conformidade com o disposto no
inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Acrescenta ao artigo 3º da Lei nº. 736/2007 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único - o índice usado para revisão
geral anual dos subsídios do Prefeito e Vice-
Prefeito será o INPC, (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor) ou outro índice que venha a
substituí-lo.
Art. 3º - Acrescenta à Lei nº. 736/2007 o artigo 3º-A com a seguinte
redação: k
Art3A — Os subsídios dos Secretários
Municipais serão reajustados na mesma data e no
mesmo percentual aplicado ao Servidor Público
Municipal, observando o limite constitucional.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, em 18 de agosto de 2010.
JOSÉ/ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito do Município de Japaraíba
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000,
Japaraiba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (047) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(y yahoo.com.br

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