| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2010 |
| Date | 2010-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO. CGC-18,306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 Leinº 818/2010 “Autoriza a concessão de Subvenção Social”. O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social com base nas consignações orçamentárias, conforme a seguinte especifica FORMA DE VALOR FRANSFERE TRANSE. , A INSTITUICA " RONCO FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO Promover melhoria de qualidade de vida de APAE de Japaraíba pessoas portadoras de deficiência, buscando Subvenção R$ 5.000,00 assegurar — lhes o pleno exercício de cidadania | Art. 2º - À conce observadas às seguintes condições: ão de subvenção social destinada às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após IL. Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias: H Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público. de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; HI Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente: IV Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2010 — por autoridade local: V-— Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; VI - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública: VII = Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VIII — Existir recu "çamentários e financeiros: IX Celebrar o respectivo convênio. Art. 3º - O valor da subvenção social, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 4º - As transferências de recursos do Município. consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou auxílios, fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos. Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em cont Japaraíba, em » Novembro de 2010 tônio de Mirandá José Pp cito Municipal