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norma nº 818/2010

Tipo Lei
Número / Ano 818 / 2010
Date 2010-11-08
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id428

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO. CGC-18,306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Leinº 818/2010
“Autoriza a concessão de Subvenção Social”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de
seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social com base nas consignações
orçamentárias, conforme a seguinte especifica
FORMA DE VALOR
FRANSFERE TRANSE.
, A INSTITUICA "
RONCO FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO
Promover melhoria de qualidade de vida de
APAE de Japaraíba pessoas portadoras de deficiência, buscando Subvenção R$ 5.000,00
assegurar — lhes o pleno exercício de cidadania |
Art. 2º - À conce
observadas às seguintes condições:
ão de subvenção social destinada às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após
IL. Atender as condições estabelecidas na Lei Diretrizes Orçamentárias:
H Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público. de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, médica e educacional;
HI Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente:
IV Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2010 — por autoridade
local:
V-— Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
VI - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública:
VII = Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VIII — Existir recu "çamentários e financeiros:
IX Celebrar o respectivo convênio.
Art. 3º - O valor da subvenção social, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente
prestados ou postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por
autoridade competente.
Art. 4º - As transferências de recursos do Município. consignados na lei orçamentária anual, para entidades privadas a
qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante assinatura de convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 5º - A concessão de ajuda financeira a título de Contribuições e subvenções sociais ou auxílios, fica condicionada a
aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do
Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos.
Art. 7º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração
Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da
lei 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada todas as disposições em cont
Japaraíba, em » Novembro de 2010
tônio de Mirandá
José
Pp
cito Municipal

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