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norma nº 819/2010

Tipo Lei
Número / Ano 819 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
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MUNICÍPIO DE JAPARAIBA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2011
LEINº 819/2010
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Japaraiba para o exercicio de 2011”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercicio financeiro de 2011, no montante de R$10.129.674,00 ( Dez milhões e
cento e vinte e nove mil e seiscentos e setenta e quatro reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 85º da
Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº 812, de 13 de julho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2011), compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros:
| - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
Il - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
Il — Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 2º - Fica Poder Executivo e Poder Legislativo autorizado durante a execução orçamentária de 2011 a abrir créditos adicionais
suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total fixada por esta lei, com a finalidade de
incorporar valores que por ventura venham a exceder as previsões constantes desta Lei Orçamentária, respeitadas as demais
prescrições constitucionais, nos termos da Lei 4.320/64 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias mediante a utilização de recursos
provenientes de:
| — Anulação parcial ou total de dotações;
Il — Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
Ill - Reserva de Contingência.
«ut. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos de dotações orçamentárias conforme estabelecido no
artigo 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante decreto até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa orçamentária
fixada nesta Lei.
Art. 4º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Pa
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011 (dois mil e onze), revogando-se as disposições em contrário.
Japaraíba, em 30 de Novembro de 2010.
INTONIO DE MIRANDA
REFEITO MUNICIPAL
JOS
AGP “emitida por Jose Rafael Lopes

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