| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA O EXERCÍCIO DE 2011. |
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MUNICÍPIO DE JAPARAIBA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2011 LEINº 819/2010 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Japaraiba para o exercicio de 2011”. A Câmara Municipal de Japaraíba aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercicio financeiro de 2011, no montante de R$10.129.674,00 ( Dez milhões e cento e vinte e nove mil e seiscentos e setenta e quatro reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, 85º da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal nº 812, de 13 de julho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011), compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município. Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes quadros: | - Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte; Il - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo; Il — Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV - Quadro IV — Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 2º - Fica Poder Executivo e Poder Legislativo autorizado durante a execução orçamentária de 2011 a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) da despesa total fixada por esta lei, com a finalidade de incorporar valores que por ventura venham a exceder as previsões constantes desta Lei Orçamentária, respeitadas as demais prescrições constitucionais, nos termos da Lei 4.320/64 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias mediante a utilização de recursos provenientes de: | — Anulação parcial ou total de dotações; Il — Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço; Ill - Reserva de Contingência. «ut. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos de dotações orçamentárias conforme estabelecido no artigo 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, mediante decreto até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa orçamentária fixada nesta Lei. Art. 4º - Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Pa Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2011 (dois mil e onze), revogando-se as disposições em contrário. Japaraíba, em 30 de Novembro de 2010. INTONIO DE MIRANDA REFEITO MUNICIPAL JOS AGP “emitida por Jose Rafael Lopes