| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 494/93 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS ; A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou a se guinte Lei : CAPÍTULO 1 'SEÇÃO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal de saúde, que tem por ' objetivo criar condições finenceiras e de 98 rência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Serviço de Saúde, que com- preende +: I- atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado 5 Il- a vigilancia sanitária ; III- a vigilancia epiemiologica e ações de saúde de interesse individual e coletivo correspondente ; IV- controle e a fiscalização das agressões ao ! meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em co- mum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. SEÇÃO 1 a SUBORDINAÇÃO DO FUNDO Art. 2º- 6 Fundo Municipal de Saúde fica subordi nado ao Chefe de Saúde. E SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE SAÚDE Art. 3º- São atribuições do Chefe de Saúde: I1- gerir o fundo Municipal de Saúde e estabele-! 90 Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG cer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com O Conselho Municipal de Saúde; II- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realiza ção das ações prevista no Plano Municipal de Saúde; III-submeter ao Conselho Municipal de Saúde o pla no de saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV- submeter ao Conselho Municipal de Saúde as de monstrações mensais de receita e despesas do fundo; * Y - encaminhar à contabilidade geral do Municipio as demonstrações mencionadas no inciso anterior; E subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a re municipal; VII-assinar cheques com o responsável pela tesou- ria quando for o caso; VIII- ordenar os empenhos e pagamentos do Fundo ; IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo; SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO tse Art. 4º - São atribuições do Coordenador do fun- dos I - preparar a demonstração mensal da receita e despesas a serem encaminhadas ao Chefe de Saúde; II- manter o controle necessário à execução orça mentária do fundo referente aos empenhos, liquidação e pagamentos Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo ; III- manter, em coordenação com o setor de controle do patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários ! sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; 1IV- encaminhar a contabilidade geral do Municipios a)- mensalmente, as demonstrações de receitas e des pesas; b)-trimestralmente, os inventários de estoques de ! medicamentos e de instrumentos médicos; c)-anualmente, o inventário dos bens móveis e imó - veis e o balanço geral do Fundo. V- firmar, com os responsáveis pelos controles da e xecução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente; VI- Preparar os relatórios de acompanhamento da rea lização das ações de saúde para serem submetidas ao chefe de saú- de ; ViI-providenciar, junto á contabilidade geral do 1! Municipio, as demonstrações que indiquem situação econômica-finan ceira do Fundo Municipal de Saúde ; VIII- apresentar, ao Chefe de Saúde, a análise e à viabilização da situação econômico-financeira do Fundo Municipal! de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas ; Ike manter os controles necessários sobre convêni- os ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde ; E X- encaminhar, mensalmente ao Chefe de Saúde, rela tórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços pres tados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior ; Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG XI- encaminhar, mensalmente ao Chefe de Saúde, rela tório de acompanhamente e avaliação da produção de serviços pres- dos pela rede Municipal de Saúde, ; SEÇÃO IV DOS RECURSOS DO FUNDO SUBSEÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º- São receitas do Fundo : I- as transferências oriundas do orçamento da segu- ridade social, com decorrência do que dispõe o art. 30, VII, da Constituição Federal ; II- os rendimentos e os juros provenientes de apli- cações financeiras ; III- o produto de convênios firmados com outras en- tidades financeiras ; IV- o produto de arrecadação da taxa de fiscaliza - ção sanitária e de higiene, multa e juros de mora por infrações ! ao códico Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação ! de outras taxas já instituidas e daquela que o Municipio vir a '! criar; V- as parcelas do produto da arrecadação de outras" receitas próprias oriundas das atividades económicas de prestação de serviços e de outras transferências do Municipio que tenha di- reito a receber por força de Lei e convênios n setor ;- VI- doações em espécies feitas diretamente para es- te fundo ; & 1º - As receitas descritas neste artigo serão de- positadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e man- Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG tida em agência de estabelecimento oficial de crédito. & 2º - A aplicação dos recursos de natureza finan- ceira dependerá : I- da existência de disponibilidade em função do '! cumprimento de programação; II- de prévia aprovação do Chefe de Saúde. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 62º - Constituem ativos do Fundo Municipal de! Saúde : I- disponibilidade monetária em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas ; II- direitos que porventura vir a constituir ; III- bens móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Municipio ; IV- bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinado ao sistema de saúde ; . V- bens móveis e imóveis destinados à administra - ção do sistema de saúde do Municipio ; & Unico- Anualmente se procederá o inventário dos! bens e direitos vinculados ao Fundo. «SUSEÇÃO II DOS PASSIVOS DO FUNDO hrt, 79 Constituem passivo do Fundo Municipal de! Saúde as obrigações de qualquer natureza que porventura o Munici- pio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do siste- ma municipal de saúde. SEÇÃO V DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE a Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG SUBSEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO Art, 8º- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde es vidênciará a politíca e o programa de trabalho governamental, ob- servados o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentária e os principios da universalidade e do equilibrio. & 1º- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde inte- gra o orçamento do Municipio, em obediência ao principio da unida de. & 2º- O orçamento do Fundo Municipal de Saúde obser vará na sua elaboração e na execução, os padroês e normas estabe- lecidas na Legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 9º- A contabilidade do Fundo Municipal de saú- de tem por objetivo evidenciar a situação financeira patrimonial" e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padro es e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. 10- A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das sua funções de controle prévio concomi - tante e auhacandnna e de informar, inclusive de apropriar e apu - rar custos de serviços e, consequentemente, de concretizar o seu! objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11- À escrituração contábil será feita pelo ! método das partidas dobradas. & 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais! de gestão, inclusive os custos dos serviçose Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG & 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balan cetes mensais de receita e despesa do Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela legislação pertinente. & 32º - As demonstrações e os relatórios produzidos" passarão a integrar a contabilidade geral do Municipio. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO 1 DA DESPESA Art. 12-Imediatamente após a promulgação da lei de! orçamento, o Chefe de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestra- is que serão distribuidas entre as unidades executoras do sistema Municipal de Saúde. & Único - As cotas trimestrais poderão ser altera: - das durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento! e comportamento de sua execução. Art. 13- Nenhuma despesa será realizada sem a nece- ssária autorização orçamentária. & Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suple mentares e especiais, autorizados por Lei e abertos por Decreto ! do Executivo. “se Art. lh» As despesas do Fundo Municipal de Saúde ge constituirá de : Y I- financiamento total ou parcial de programas inte grados de saúde desenvolvidos pelo serviço ou com conveniados ; II- pagamentos de vencimentos, salários, gratifica- ções ao pessoal dos órgãos ou entidades de administração direta ! oóu indireta que participem da execução das ações previstas no ! 02% Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG art. 1º da presente Lei ; III- pagamento pela prestação de serviços a entida des de direito privado para execução de programas ou projetos es- pecifícos do setor de saúde, observado o disposto no & 18, art.19 da Constituição Federal ; IV- aquisição de material permanente e de consumo! e de outros insumos necessários ao desenvolvimento do programa ; V- construção e reforma e ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede física de prestação de serviços de sáúde ; VI- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instru: - mentos de gestão, planejamento, administração e controle das aço- es de saúde, VII- desenvolvimento dos programas de capacitação! e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde ; VIII- atendimento de despesas diversas, de caráter j E É . - .- s urgente e inádiavel, necessárias a execução das ações e serviços! saúde mencionados no art. 12, da presente Lei, SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. 15- A execução orçamentária das receitas se processará atravês da obtenção do seu produto nas formas determi- nadas nesta lei. Art. 16- O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. É Art, 17- Fica o poder Executivo autorizado a ao Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG brir crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.000.000,00 ( um milhão de cruzeiros reais ), para cobrir a implantação e despesas do Fundo de que se trata a presente lei. & Único - As despesas a serem atendidas pelo ade te crédito correrão à conta do Códico de Despesa 4130, investimen tos em regime de execução especial, as quais serão compensadas :! com recursos oriundos do art. 43, 98 e incisos da Lei Federal nº 4. 320/6+. Art. 18- Esta leia entrará em vigor na data de sua pulicação, revogadas as dispoições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela Ed se contem, Japaraiba, 20 de Dezembro de 1993 José e Prefeito Municipal