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norma nº 822/2010

Tipo Lei
Número / Ano 822 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LUZ, MOEMA, DORES DO INDAIÁ, ARCOS, ESTRELA DO INDAIÁ, CÓRREGO FUNDO, QUARTEL GERAL, MARTINHO CAMPOS, LAGOA DA PRATA, JAPARAÍBA E TAPIRAÍ, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SÃO FRANCISCO - CISASF, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005, VISANDO A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DF MINAS GFRAIS
LEI Nº 822/2010
“Ratifica o protocolo de intenções firmando entre os
Município de Luz, Moema, Dores do Indaiá, Arcos, Estrela
do Indaiá, Córrego Fundo, Quartel Geral, Martinho
Campos, Lagoa da Prata, Japaraíba e Tapiraí, com a
finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Alto São Francisco — CISASF, nos termos da
Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2.005, visando a
promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre
outros serviços relacionados à saúde, em conformidade
com os princípios e diretrizes do SUS.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de
Luz, Moema, Dores do Indaiá, Arcos, Estrela do Indaiá, Córrego Fundo, Quartel Geral, Martinho Campos,
Lagoa da Prata, Japaraíba e Tapiraí, datado de 27 de outubro de 2010, do Consórcio Intermunicipal de
Saúde do Alto São Francisco — CISASF.
Art. 2º. Referido Consórcio Público de Saúde se constituirá sob a forma de associação pública, entidade
autárquica e interfederativa, nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, visando a promoção de ações
de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em
especial: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar, Ambulatórios
especializados, Policlínicas; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em
conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, e de acordo com o protocolo de Intenções subscrito
pelo Prefeitos dos Municípios mencionados no artigo anterior.
Art. 3º. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão
definidos em seu respectivo Contrato de Consórcio, de Programa e/ou de Rateio, observado o disposto
nos arts. 4º, 8º e 13º da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017,
de 17 de janeiro de 2007.
Art. 4º. É facultada a cessão de serviços dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, ou
sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio
probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º
desta Lei, observado o estabelecido no Contrato de Consórcio, de Programa e/ou Rateio a ele referentes.
8 1º. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer
vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública.
$ 2º. Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo
deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no
contrato de rateio.
Art. 5º. Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1º
desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do
Consórcio.
Art. 6º. O Pode Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à
cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações
orçamentárias próprias do Município.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, em 13 de dezembro de 2010
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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