| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE LUZ, MOEMA, DORES DO INDAIÁ, ARCOS, ESTRELA DO INDAIÁ, CÓRREGO FUNDO, QUARTEL GERAL, MARTINHO CAMPOS, LAGOA DA PRATA, JAPARAÍBA E TAPIRAÍ, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO SÃO FRANCISCO - CISASF, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107 DE 06 DE ABRIL DE 2005, VISANDO A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA ASSISTENCIAIS, ENTRE OUTROS SERVIÇOS RELACIONADOS À SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DF MINAS GFRAIS LEI Nº 822/2010 “Ratifica o protocolo de intenções firmando entre os Município de Luz, Moema, Dores do Indaiá, Arcos, Estrela do Indaiá, Córrego Fundo, Quartel Geral, Martinho Campos, Lagoa da Prata, Japaraíba e Tapiraí, com a finalidade de constituir o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco — CISASF, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2.005, visando a promoção de ações de saúde pública assistenciais, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Luz, Moema, Dores do Indaiá, Arcos, Estrela do Indaiá, Córrego Fundo, Quartel Geral, Martinho Campos, Lagoa da Prata, Japaraíba e Tapiraí, datado de 27 de outubro de 2010, do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto São Francisco — CISASF. Art. 2º. Referido Consórcio Público de Saúde se constituirá sob a forma de associação pública, entidade autárquica e interfederativa, nos termos da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, visando a promoção de ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e alta complexidade, em especial: Serviços de Urgência e de Emergência hospitalar e extra-hospitalar, Ambulatórios especializados, Policlínicas; Assistência Farmacêutica, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, e de acordo com o protocolo de Intenções subscrito pelo Prefeitos dos Municípios mencionados no artigo anterior. Art. 3º. O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da autarquia prevista nesta Lei serão definidos em seu respectivo Contrato de Consórcio, de Programa e/ou de Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º e 13º da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 4º. É facultada a cessão de serviços dos entes consorciados, observada a legislação de cada um, ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o estabelecido no Contrato de Consórcio, de Programa e/ou Rateio a ele referentes. 8 1º. Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela associação pública. $ 2º. Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 5º. Fica autorizada a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio Público objeto do art. 1º desta Lei, sob a forma de cessão de uso e desde que vinculados ou de interesse das atribuições do Consórcio. Art. 6º. O Pode Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, em 13 de dezembro de 2010 José Antônio de Miranda Prefeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br