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norma nº 823/2010

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaALTERA VALORES DEFINIDOS NA LEI Nº 818/2010 QUE CONCEDE SUBVENÇÕES A ENTIDADES QUE MENCIONA.
native_id433

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO. CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Lei nº 823/2010
Altera valores definidos na lei no. 818/2010 que
concede subvenções a entidades que menciona.
O Povo do Município de Japaraíba, por seus representes legais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. lo. - Fica alterado o valor definido para concessão de
subvenções/contribuições na Lei no. 818 de 08/11/2010, em seu artigo 1º.,
passando a ser R$8.100,00 (oito mil e cem reais).
Art. 2º. — O valor da subvenção concedida a Associação dos Pais e
Amigos dos Excepcionais, passa a vigorar da seguinte forma:
| NOMEDA
INSTITUIÇÃO | FINALIDADE DA INSTITUIÇÃO | TRANSFERÊNCIA | TRANSF..
|
— FORMADE | | VALOR -
Promover melhoria de qualidade de
APAE de de pessoas Fortadarãs de deficiência, Suilrgsaiio R$ 8.100.00
Japaraíba buscando assegurar — lhes o pleno
exercício de cidadania.
Art. 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Japaraíba, em 20 de Dezembro de 2010
José
Prefgi
tônio de Miranda
Municipal

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