| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE viINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CEN' 19, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 LEI Nº 825/2011 “Concede Reajuste nos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Japaraíba” Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Japaraíba, no percentual de 5,88% (cinco virgula oitenta e oito por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011. Município de Japaraíba, em 22 de Fevereiro de 2011. , nd José Antônio de Miranda Prefeito Municipal