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← Japaraíba (MG)

norma nº 825/2011

Tipo Lei
Número / Ano 825 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.
native_id435

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE viINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CEN' 19, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
LEI Nº 825/2011
“Concede Reajuste nos Vencimentos dos Servidores
da Câmara Municipal de Japaraíba”
Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Japaraíba, no percentual de 5,88% (cinco virgula oitenta
e oito por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Município de Japaraíba, em 22 de Fevereiro de 2011.
, nd
José Antônio de Miranda
Prefeito Municipal

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