| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2011 |
| Date | 2011-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei nº 827 de 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o PMCMV — Programa Minha Casa Minha Vida e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Japaraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Japaraíba, aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal objetivando promover à construção de moradias destinadas a alienação para famílias de baixa renda, fica autorizado a doar lotes de terrenos para construção de unidades habitacionais aos munícipes que se enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida, mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal. $ 1º - Somente poderão ser beneficiados com a doação de terreno o munícipe que não seja proprietário de residência própria e que tenha seu cadastro aprovado pela Caixa Econômica Federal para financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. $ 2º - Os imóveis doados terão como destinação exclusiva a edificação de residências para moradia, para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, pelo que fica também autorizada a sua desafetação para tal fim. 83º- As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida deverão fazer frente para via pública existente e contar com a infra-estrutura básica, de acordo com a realidade do município. Art. 2º -A doação do imóvel, a ser realizada, será condicionada a aprovação do beneficiário no PMCMV — Programa Minha Vida e seu cadastro aprovado junto a Caixa Econômica Federal e assinatura do contrato de financiamento para construção da unidade residencial. Art. 3º - Para a hipótese do não atendimentó da exigência preconizada no artigo antecedente, operar-se-á a revogação automática da doação, independente de aviso, interpelação ou notificação da donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno da Municipalidade, ficando autorizada desde já, a imissão de posse imediata ao Município de Japaraíba - Minas Gerais. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 2 CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Art. 4º - Os imóveis objeto da doação ficarão livres de ônus ou cláusula de inalienabilidade, posto que serão dados em garantia junto à Caixa Econômica Federal. Art. 5º - SUPRIMIDO Parágrafo único - SUPRIMIDO Art. 6º - SUPRIMIDO Art. 7º - Os impactos orçamentários serão absorvidos, gradativamente, com a previsão de receitas contidas no Programa e por meio de dotações orçamentárias próprias com recursos do Tesouro Municipal, gerenciando os impactos orçamentários suportáveis no exercício em que a Lei entrar em vigor, cumprindo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. Japaraíba, aos 24 dias do mês de março de 2011. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29-cENTRO/ CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br