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norma nº 827/2011

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2011
Date 2011-03-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei nº 827 de 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para
implementar o PMCMV — Programa Minha Casa Minha Vida e
dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Japaraíba, faço saber que a Câmara Municipal de
Japaraíba, aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal objetivando promover à construção de
moradias destinadas a alienação para famílias de baixa renda, fica autorizado a doar lotes
de terrenos para construção de unidades habitacionais aos munícipes que se enquadram
no Programa Minha Casa Minha Vida, mediante convênio a ser firmado com a Caixa
Econômica Federal.
$ 1º - Somente poderão ser beneficiados com a doação de terreno o
munícipe que não seja proprietário de residência própria e que tenha seu cadastro
aprovado pela Caixa Econômica Federal para financiamento no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida.
$ 2º - Os imóveis doados terão como destinação exclusiva a edificação de
residências para moradia, para atendimento da necessidade de moradia da população de
baixa renda, pelo que fica também autorizada a sua desafetação para tal fim.
83º- As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida
deverão fazer frente para via pública existente e contar com a infra-estrutura básica, de
acordo com a realidade do município.
Art. 2º -A doação do imóvel, a ser realizada, será condicionada a aprovação
do beneficiário no PMCMV — Programa Minha Vida e seu cadastro aprovado junto a Caixa
Econômica Federal e assinatura do contrato de financiamento para construção da unidade
residencial.
Art. 3º - Para a hipótese do não atendimentó da exigência preconizada no
artigo antecedente, operar-se-á a revogação automática da doação, independente de aviso,
interpelação ou notificação da donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao
domínio pleno da Municipalidade, ficando autorizada desde já, a imissão de posse imediata
ao Município de Japaraíba - Minas Gerais.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 2 CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Art. 4º - Os imóveis objeto da doação ficarão livres de ônus ou cláusula de
inalienabilidade, posto que serão dados em garantia junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 5º - SUPRIMIDO
Parágrafo único - SUPRIMIDO
Art. 6º - SUPRIMIDO
Art. 7º - Os impactos orçamentários serão absorvidos, gradativamente, com
a previsão de receitas contidas no Programa e por meio de dotações orçamentárias
próprias com recursos do Tesouro Municipal, gerenciando os impactos orçamentários
suportáveis no exercício em que a Lei entrar em vigor, cumprindo os limites estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
Japaraíba, aos 24 dias do mês de março de 2011.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29-cENTRO/ CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br

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