| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA QUE DISPÕE SOBRE O RECESSO LEGISLATIVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 CEP 35.580-000 Lei nº 829/2011 “Altera o artigo 26 da lei Orgânica do Município de Japaraíba que dispõe sobre o recesso legislativo”. A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - O artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Japaraíba passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 — A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 28 de abril de 2011. José /Antônio de Miranda Prefeito Municipal