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norma nº 495/1993

Tipo Lei
Número / Ano 495 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id44

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Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
Ê TA E
à ; f H
A Câmara Municipal de Japaraiba/MG, aprovou a
3
—
=]
n
Art. 1º - Fica instituido o Conselho Municipal
Ed isa . º
Saúde CMS- em carater permanente, como prgao deliberativo do!
saude - SUS, no ambito municipal.
istema unico de
Act. 20 + Sam prejuízo das funções do Poder Le
“ivo sao competencias do CMS
1 - definir as prioridades da saúde;
Ti - estabelecer as diretrizes a serem observa
do lano Municipal de Saúde
I11I- Atuar na formulação de estratégiasse no
dá , dao
exenução da politica de saúde ;
É; “sá “ aa
TV - vropor criterios para a programaçao e pa-
+ >
1
a .
ra as execuções financeiras e prçamentarias do Fundo Municipal
, g o ; a
Saude, acompanhando a movimentação e. o destino dos recursos ;
Bi)
vU - acomoanhar, avaliar e fiscalizar os servi
> q E) ps ,
cos de saure prestados a população pelos orgaos e entidades pu-"
das integradas do SUS no Municipio ;
VI = definir critérios dequalidade para o fun
Lo)
H
x
[o
[Sa
8
E
=
9
ja
[7
cinnamento dos serviços de saúde publica e privados, no ambito !
(a foato BIS)
. a
ViI= definir criterios para a celebração de
a ” A . -
convenios entre o setor publico e as entidacdos pri-
no que tanne a prestaçao de serviços de saude ;
ViII-apreciar, previamente, os contratos e con
idos no inciso anterãor
Ty + : ! a bo? .
IX -estabelecer diretrizes quanto a localiza-
ade prestadoras de serviços de saude publicos"!
TED do Susa
ar seu regime interno :
o é A
e.
s
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
XI - outras atribuições estabelecidas em normas!
complementares . ;
E ER
DA CSTRUTURA E FUNCIONAMENTO j
ti
POSIÇÃO
Rixib as o RI terá a seguinte composição 5
L - do governo Municipal ;
1I- a) representantes do Serviço de Saúde ou font
gão equivalente 5
pá b) representante do orgão Municipal de finaa
Cas
c) renresentante do orgão de educação 5
d) representante do orgão de saneamento ;
e) representante do orgão do meio ambiente.
1Ii- dus prestadores de serviços públicos e pri-
vados ;
a) representante do SUS no ambito estadual !
se existente no Municínio H
b) representante dos prestadores privados
vomtral SuSe;
2") dos prestadores de serviços
contratados
EN IV = dos trabalhadores do SUS *:
a) renresentante das entidades de trabalha-
a
Um db-s ustidisos cs
MT dora ci + ! pp s $
a) renresentantes das entidades ou associa-
coes comunitari
esentantes dos sindicatos e entida-!
des patronais ;
c) representante dos sindicatos e entidades
Ss Joca cada titular do CMS corresponderá um su=!
=" representação dos trabalhadores do sUS ,
RR k
inicipio, sera definida por indicações conjuntas !
mc
É
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
E CEP 37294-000 - Japaraíiba - MG
das entidades representativas das diversas categorias.
3 30- número de representantes de que trata a)
inciso V, do presente artigo não será inferior a 50% (cinguênta
por cento ) dos membros de CMS.
Art. 4º- Os membros efetivos e suplentes do ENS!
serão r ados pelo Prefeito Municipal, meciante indicação H)
I- da autoridade estadual ou federal correspon-"
dente ne ceso da representação de orgãos estaduais ou federais ;
11- das respctivas entidades nos demais casos.
5 1º- 9s representantes do Governo Municipal se-
pão ce livre escolha do Sr. prefeito.
9 20- O Chefe de Saúde é nembro| nato do CMS e se
rã seu Presidente.
«a & 30. Na ausência ou impedimento do Chefe de Saú
2,0.
sia do CM5 sera assumida pelo seu suplente.
+ sl a
CMS reger-se-a pelas seguintes dispos
no que se refere a seus membros +
, = E
1 - O exercitio da funçao de conselheiro nao se-
.
. tê E
considerando-se como serviço publico relevante ;
[I=- 05 membros do CMS serão substituídos caso !
Ae, E A
a 03 (tres) reuniões consecutivas duran-
TII=0s membros do CMS podezã0 serem substituídos
. : a
da entidade ou autoridade responsavel, apre
sentada an Prefeita Municipal,
” PR a Aa e É, . :
Arts co UU LIS cora seu funcionamento regica pa-
Varia ss eg une
colicas. pri : o Lie , ”
[="0 orõao de deliberação maxima e o plenario :
pe p 5
soes plenarias serao realizadas ordina
amento 4 Sinto ct í 1
1 ame o daemon o e extraordinariamente quando convoca
psta Froesirdante ou por requerimento da maioria de seus mem=!
E 5 = , .
I= rara a reáâlizaçao das sassoss sera necessa-
a rasença aioria absoluta dos membros OS Eros cbn gi
E
votos presentes :
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4 . . Ed .
IV- cada membro do CMS, tera direito a um unico
voto na sessao plenari
serao consubstanciadas em!
resol De8.
a x 5 ;
Art. 79 | Serviço de Saude prestara o apoio admi
nistr iv in an funcionamento do CMS &
Art. 8º- Para melhor desempenhp | de suas funçoes!
" . . .
[o po a recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguin
,
tes criterios! |
[- consideram-se colaboradores do CMS, as insti-
I-
z
formadas de recursos humanos para a saude e as entidades
, ,
renresentativas de profissionais E uUslarios dos serviços de sau-
de, sem embargo de sua condição de membros ;
Il-Poderão serem convidados instituições e pese!
bh
setas (de notoria
Lena
Es)
ão serem criadas comissoes internas, ".
ITI-pod
por entidades - membro do CMS e outras instituições
»studos e emitir pareceres a respeito de temas es-
po E : , ,
Art. 90-As sessoes plenarias ordinarias e extra-
15, (deverao ter divulgaçao ampla e acesso assegu-
$ 10 As resoluções do CMS, bem como os temas t!
trata reunites de diretoria e comissões deverão!
Tr idos.
Art. 10- O CMS elaborará seu regimento Interno
no pract aj enta) dias anos a promulgação desta lei.
o Prefeito Municipal autorizado a
abrir crevito essecial no valor de CR$1,000.000,00 (um milhão de
. . | po
cruzéiros reais), para premover as despe de instalaçao do Con
lho:Municipal de Saúde.
js pra o
Alba Li- Da CRninsos necessarios para tal, serap
oriundos de dotações do orçamento vigente e, caso neces ário, do
pa
adaçvao, Nnrevisto para o presente exerci
SxCRASO Ha arrêa [5
= . A º
Des dlo= Catar lei encara em Vigor na data de sla
' cj é :
BoStnDESs em contrario,
pus ica
ja
, Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 |
E |
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG | |
Mando, portanto, a quem o comhecimento desta lei
pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como ne-
la se contem
Jeparaiba, 15 de dezembro de 1.993. e
J0s8 tagbão Borges |
Prefeito Municipal

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