| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS Ê TA E à ; f H A Câmara Municipal de Japaraiba/MG, aprovou a 3 — =] n Art. 1º - Fica instituido o Conselho Municipal Ed isa . º Saúde CMS- em carater permanente, como prgao deliberativo do! saude - SUS, no ambito municipal. istema unico de Act. 20 + Sam prejuízo das funções do Poder Le “ivo sao competencias do CMS 1 - definir as prioridades da saúde; Ti - estabelecer as diretrizes a serem observa do lano Municipal de Saúde I11I- Atuar na formulação de estratégiasse no dá , dao exenução da politica de saúde ; É; “sá “ aa TV - vropor criterios para a programaçao e pa- + > 1 a . ra as execuções financeiras e prçamentarias do Fundo Municipal , g o ; a Saude, acompanhando a movimentação e. o destino dos recursos ; Bi) vU - acomoanhar, avaliar e fiscalizar os servi > q E) ps , cos de saure prestados a população pelos orgaos e entidades pu-" das integradas do SUS no Municipio ; VI = definir critérios dequalidade para o fun Lo) H x [o [Sa 8 E = 9 ja [7 cinnamento dos serviços de saúde publica e privados, no ambito ! (a foato BIS) . a ViI= definir criterios para a celebração de a ” A . - convenios entre o setor publico e as entidacdos pri- no que tanne a prestaçao de serviços de saude ; ViII-apreciar, previamente, os contratos e con idos no inciso anterãor Ty + : ! a bo? . IX -estabelecer diretrizes quanto a localiza- ade prestadoras de serviços de saude publicos"! TED do Susa ar seu regime interno : o é A e. s Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG XI - outras atribuições estabelecidas em normas! complementares . ; E ER DA CSTRUTURA E FUNCIONAMENTO j ti POSIÇÃO Rixib as o RI terá a seguinte composição 5 L - do governo Municipal ; 1I- a) representantes do Serviço de Saúde ou font gão equivalente 5 pá b) representante do orgão Municipal de finaa Cas c) renresentante do orgão de educação 5 d) representante do orgão de saneamento ; e) representante do orgão do meio ambiente. 1Ii- dus prestadores de serviços públicos e pri- vados ; a) representante do SUS no ambito estadual ! se existente no Municínio H b) representante dos prestadores privados vomtral SuSe; 2") dos prestadores de serviços contratados EN IV = dos trabalhadores do SUS *: a) renresentante das entidades de trabalha- a Um db-s ustidisos cs MT dora ci + ! pp s $ a) renresentantes das entidades ou associa- coes comunitari esentantes dos sindicatos e entida-! des patronais ; c) representante dos sindicatos e entidades Ss Joca cada titular do CMS corresponderá um su=! =" representação dos trabalhadores do sUS , RR k inicipio, sera definida por indicações conjuntas ! mc É Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 E CEP 37294-000 - Japaraíiba - MG das entidades representativas das diversas categorias. 3 30- número de representantes de que trata a) inciso V, do presente artigo não será inferior a 50% (cinguênta por cento ) dos membros de CMS. Art. 4º- Os membros efetivos e suplentes do ENS! serão r ados pelo Prefeito Municipal, meciante indicação H) I- da autoridade estadual ou federal correspon-" dente ne ceso da representação de orgãos estaduais ou federais ; 11- das respctivas entidades nos demais casos. 5 1º- 9s representantes do Governo Municipal se- pão ce livre escolha do Sr. prefeito. 9 20- O Chefe de Saúde é nembro| nato do CMS e se rã seu Presidente. «a & 30. Na ausência ou impedimento do Chefe de Saú 2,0. sia do CM5 sera assumida pelo seu suplente. + sl a CMS reger-se-a pelas seguintes dispos no que se refere a seus membros + , = E 1 - O exercitio da funçao de conselheiro nao se- . . tê E considerando-se como serviço publico relevante ; [I=- 05 membros do CMS serão substituídos caso ! Ae, E A a 03 (tres) reuniões consecutivas duran- TII=0s membros do CMS podezã0 serem substituídos . : a da entidade ou autoridade responsavel, apre sentada an Prefeita Municipal, ” PR a Aa e É, . : Arts co UU LIS cora seu funcionamento regica pa- Varia ss eg une colicas. pri : o Lie , ” [="0 orõao de deliberação maxima e o plenario : pe p 5 soes plenarias serao realizadas ordina amento 4 Sinto ct í 1 1 ame o daemon o e extraordinariamente quando convoca psta Froesirdante ou por requerimento da maioria de seus mem=! E 5 = , . I= rara a reáâlizaçao das sassoss sera necessa- a rasença aioria absoluta dos membros OS Eros cbn gi E votos presentes : Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG 4 . . Ed . IV- cada membro do CMS, tera direito a um unico voto na sessao plenari serao consubstanciadas em! resol De8. a x 5 ; Art. 79 | Serviço de Saude prestara o apoio admi nistr iv in an funcionamento do CMS & Art. 8º- Para melhor desempenhp | de suas funçoes! " . . . [o po a recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguin , tes criterios! | [- consideram-se colaboradores do CMS, as insti- I- z formadas de recursos humanos para a saude e as entidades , , renresentativas de profissionais E uUslarios dos serviços de sau- de, sem embargo de sua condição de membros ; Il-Poderão serem convidados instituições e pese! bh setas (de notoria Lena Es) ão serem criadas comissoes internas, ". ITI-pod por entidades - membro do CMS e outras instituições »studos e emitir pareceres a respeito de temas es- po E : , , Art. 90-As sessoes plenarias ordinarias e extra- 15, (deverao ter divulgaçao ampla e acesso assegu- $ 10 As resoluções do CMS, bem como os temas t! trata reunites de diretoria e comissões deverão! Tr idos. Art. 10- O CMS elaborará seu regimento Interno no pract aj enta) dias anos a promulgação desta lei. o Prefeito Municipal autorizado a abrir crevito essecial no valor de CR$1,000.000,00 (um milhão de . . | po cruzéiros reais), para premover as despe de instalaçao do Con lho:Municipal de Saúde. js pra o Alba Li- Da CRninsos necessarios para tal, serap oriundos de dotações do orçamento vigente e, caso neces ário, do pa adaçvao, Nnrevisto para o presente exerci SxCRASO Ha arrêa [5 = . A º Des dlo= Catar lei encara em Vigor na data de sla ' cj é : BoStnDESs em contrario, pus ica ja , Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 | E | CEP 37294-000 - Japaraíba - MG | | Mando, portanto, a quem o comhecimento desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como ne- la se contem Jeparaiba, 15 de dezembro de 1.993. e J0s8 tagbão Borges | Prefeito Municipal