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norma nº 831/2011

Tipo Lei
Número / Ano 831 / 2011
Date 2011-04-28
EmentaALTERA O VALOR PAGO A TÍTULO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id440

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei nº 831 de 2011.
“Altera o valor pago a título de vale alimentação aos
servidores públicos municipais e dá outras providências”.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de
Japaraíba, Estado de Minas Gerais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da lei municipal nº 816 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será
de R$ 80,00 ( oitenta reais)”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Japaraíba, aos 28 dias do mês de abril de 2011.
ANTÔNIO DE MIRANDA
Prego do Município de Japaraíba
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br

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