| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2011 |
| Date | 2011-04-28 |
| Ementa | ALTERA O VALOR PAGO A TÍTULO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei nº 831 de 2011. “Altera o valor pago a título de vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da lei municipal nº 816 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será de R$ 80,00 ( oitenta reais)”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2011, revogadas as disposições em contrário. Japaraíba, aos 28 dias do mês de abril de 2011. ANTÔNIO DE MIRANDA Prego do Município de Japaraíba Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br