br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

norma nº 840/2011

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei nº 840, de 2011.
Autoriza o Município Japaraíba a contratar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de
crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Japaraíba
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.100.000,00 (um
milhão e cem mil reais), destinadas ao financiamento de projetos de
Infraestrutura Urbana no âmbito do Programa de Modernização
Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado
de Minas Gerais — Novo SOMMA, cujas condições encontram-se previstas
no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei
subordinar-se-ão às seguintes condições gerais:
a) taxa de Juros de 4% (quatro por cento) ao ano pagáveis inclusive durante
o prazo de carência;
b) atualização monetária de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo —
TJLP ou outro índice que venha a ser estabelecido para atualização
monetária de valores;
c) tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento;
d) a dívida será paga em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36
(trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro)
meses de amortização;
e) a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos
próprios, será em montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor do
investimento financiável.
Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em
garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, s forma de
anda
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br [
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a
constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como
seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto
às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do
artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 5º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo
SOMMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere
o artigo primeiro. ç
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d) yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes
das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba, aos 09 dias do mês de agosto de 2011.
Prefeito do e de Japaraíba
U
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br

open original →