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norma nº 841/2011

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaINSTITUI PAGAMENTO DE PLANTÃO E SOBREAVISO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA E ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 659/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei nº 841, de 2011.
“Institui pagamento de plantão e sobreaviso para os servidores ocupantes
de cargos de motoristas de ambulância e altera o Anexo II da Lei nº
659/2005 que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores
públicos municipais”
O Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O exercício de plantão por servidor ocupante de cargo de motorista
de ambulância será remunerado à razão de R$ 80,00 ( oitenta reais) a cada 24 ( vinte e
quatro) horas trabalhadas sob este regime.
Art. 2º A verba indenizatória de Plantão e Disponibilidade de que trata o
artigo anterior será devida a título de indenização dos serviços extraordinários realizados
a noite, sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e além do horário normal
diário de expediente
Art. 3º O servidor ocupante de cargo de motorista de ambulância que se
encontre em situação de sobreaviso, aguardando convocação para entrar imediatamente
em atividade, será remunerado à razão de 50% ( cingiienta por cento ) do valor total do
plantão, ou seja, sobre o valor integral de 24 ( vinte e quatro) horas trabalhadas, em
conformidade com o prescrito no art. 1º.
Parágrafo Único — Os valores percebidos a título de sobreaviso e plantão
não se cumulam. Entrando o motorista de ambulância em atividade, deixa de perceber
os valores referentes ao sobreaviso.
Art. 4º O valor da hora de plantão previsto no art. 1º será reajustado nas
mesmas épocas e percentuais concedidos aos demais servidores públicos municipais.
Art. 5 O anexo II, da Lei Municipal 659, de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
RUA NOSSA SENHORA DQ ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122'- e-mail: prefeiturajaparaiba()yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
ANEXO II
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
CLASSE DIÁRIA VALOR (R$)
Secretários e Chefes de Departamento PA 60,00
PH 110,00
Demais Servidores PA 30,00
PH 70,00
PA — Parcela de Alimentação
PH — Parcela de Hospedagem
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Japaraíba, aos 09 dias do mês de agosto de 2011.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTI O-
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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