| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | INSTITUI PAGAMENTO DE PLANTÃO E SOBREAVISO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA E ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 659/2005 QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei nº 841, de 2011. “Institui pagamento de plantão e sobreaviso para os servidores ocupantes de cargos de motoristas de ambulância e altera o Anexo II da Lei nº 659/2005 que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais” O Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O exercício de plantão por servidor ocupante de cargo de motorista de ambulância será remunerado à razão de R$ 80,00 ( oitenta reais) a cada 24 ( vinte e quatro) horas trabalhadas sob este regime. Art. 2º A verba indenizatória de Plantão e Disponibilidade de que trata o artigo anterior será devida a título de indenização dos serviços extraordinários realizados a noite, sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e além do horário normal diário de expediente Art. 3º O servidor ocupante de cargo de motorista de ambulância que se encontre em situação de sobreaviso, aguardando convocação para entrar imediatamente em atividade, será remunerado à razão de 50% ( cingiienta por cento ) do valor total do plantão, ou seja, sobre o valor integral de 24 ( vinte e quatro) horas trabalhadas, em conformidade com o prescrito no art. 1º. Parágrafo Único — Os valores percebidos a título de sobreaviso e plantão não se cumulam. Entrando o motorista de ambulância em atividade, deixa de perceber os valores referentes ao sobreaviso. Art. 4º O valor da hora de plantão previsto no art. 1º será reajustado nas mesmas épocas e percentuais concedidos aos demais servidores públicos municipais. Art. 5 O anexo II, da Lei Municipal 659, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: RUA NOSSA SENHORA DQ ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122'- e-mail: prefeiturajaparaiba()yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 ANEXO II DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM CLASSE DIÁRIA VALOR (R$) Secretários e Chefes de Departamento PA 60,00 PH 110,00 Demais Servidores PA 30,00 PH 70,00 PA — Parcela de Alimentação PH — Parcela de Hospedagem Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Japaraíba, aos 09 dias do mês de agosto de 2011. Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTI O- Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br