| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE JAPARAÍBA PARA O PERÍODO DE 1994 A 1997. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 496/93 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE JAPARAÍBA PARA O PERÍODO DE 1.994 A 1.997. A Câmara Municipal Ce Japaraíba/il3, aprovou a seguin- te Lei: Art. 1º - Fica instituido o plano plurianual do Gover no Kunicipzl de Japaraíba para o período de 1.994 a 1.997, conforme ' discriminação do anexo constante desta Lei, que estabelece as diretri zes, objetivos e metas da administração pública municipal para as des pesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos ! programas de duração continuada. 3 1º- Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de! responsabilidade ( art. 137, 8 1º, C.P. ). $ 2º- A abertura de crédito extraorlinário somente se rá admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como os gecorrentes de guerra, comoção interna ou calanidade pública ( ert. ! BUSifo SS losin do Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-! tlicação. Nando, portanto, a quem o conhecimento desta Lei per- ' tencer, que, a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Japearaíba, 27 de setenbro de 1.993. ZA) Li co a Prefeito lunicipal Tas SEBO DE TE