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← Japaraíba (MG)

norma nº 842/2011

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2011
Date 2011-10-14
EmentaALTERA O VALOR PAGO A TITULO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id450

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il
ja ESTADO DE MINAS GERAIS
5 Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
po H PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ETTA
Lei nº 842 de 2011.
“Altera o valor pago a título de vale alimentação aos
servidores públicos municipais e dá outras providências”.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de
Japaraíba, Estado de Minas Gerais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da lei municipal nº 816 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será
de R$ 100,00 ( cem reais)”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês em que esta ocorrer.
Japaraíba, aos 14 dias do mês de outubro de 2011.
N
Iaroy
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito d unicípio de Japaraíba
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O) yahoo.com.br

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