| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2011 |
| Date | 2011-10-14 |
| Ementa | ALTERA O VALOR PAGO A TITULO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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il ja ESTADO DE MINAS GERAIS 5 Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 po H PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ETTA Lei nº 842 de 2011. “Altera o valor pago a título de vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º da lei municipal nº 816 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor unitário do benefício previsto nesta Lei será de R$ 100,00 ( cem reais)”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês em que esta ocorrer. Japaraíba, aos 14 dias do mês de outubro de 2011. N Iaroy JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito d unicípio de Japaraíba Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O) yahoo.com.br