| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei nº 844 de 2011 Dispõe sobre concessão de “Cesta de Natal" aos servidores públicos municipais e aos conselheiros que menciona, e dá outras providências A Câmara Municipal de Japaraíba, e eu, José Antônio de Miranda, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro dos anos de 2011 e 2012, uma “Cesta de Natal” aos servidores públicos municipais ativos, efetivos, comissionados, ocupantes de cargo público ou função de confiança, contratados por prazo determinado e inativos. 8 1º. A “Cesta de Natal” conterá gêneros alimentícios natalinos, atendendo aos padrões de mercado, em valor não superior a R$ 30,00 (trinta reais ), por servidor. 8 2º. O benefício de que trata esta Lei estender-se-á aos membros do Conselho Tutelar do Município de Japaraíba. Art. 2º. Será concedida apenas uma “Cesta de Natal” por servidor, independentemente do número de vínculos existentes, decorrentes das acumulações legais. Parágrafo único. Caberá a cada Secretaria organizar o deslocamento dos servidores para a retirada das "Cestas de Natal", no local que for designado pela Administração, a fim de que não haja prejuízo no serviço. Art. 32º. O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos e salários, e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o montante de R$ 7.200,00. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, 30 de novembro de 2011. JOSE/ANTÔNIO DE MIRANDA Prefejtojdo Município de Japaraíba RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354-122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(i yahoo.com.br