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norma nº 844/2011

Tipo Lei
Número / Ano 844 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AOS CONSELHEIROS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei nº 844 de 2011
Dispõe sobre concessão de “Cesta de Natal" aos servidores públicos
municipais e aos conselheiros que menciona, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Japaraíba, e eu, José Antônio de Miranda, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro
dos anos de 2011 e 2012, uma “Cesta de Natal” aos servidores públicos municipais ativos,
efetivos, comissionados, ocupantes de cargo público ou função de confiança, contratados
por prazo determinado e inativos.
8 1º. A “Cesta de Natal” conterá gêneros alimentícios natalinos, atendendo
aos padrões de mercado, em valor não superior a R$ 30,00 (trinta reais ), por servidor.
8 2º. O benefício de que trata esta Lei estender-se-á aos membros do
Conselho Tutelar do Município de Japaraíba.
Art. 2º. Será concedida apenas uma “Cesta de Natal” por servidor,
independentemente do número de vínculos existentes, decorrentes das acumulações
legais.
Parágrafo único. Caberá a cada Secretaria organizar o deslocamento dos
servidores para a retirada das "Cestas de Natal", no local que for designado pela
Administração, a fim de que não haja prejuízo no serviço.
Art. 32º. O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos
vencimentos e salários, e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer
descontos ou vantagens.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial até o montante de R$ 7.200,00.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 30 de novembro de 2011.
JOSE/ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefejtojdo Município de Japaraíba
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354-122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(i yahoo.com.br

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