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norma nº 846/2011

Tipo Lei
Número / Ano 846 / 2011
Date 2011-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id454

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 846/2011
“Dispõe sobre afetação e desafeíação de bens imóveis
públicos e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas de sua destinação originária as áreas
de terras com as seguintes medidas, divisas e confrontações a seguir descritas:
ÁREA | - Um lote de terreno urbano, destinado a ÁREA VERDE, com 864,15m2
(Oitocentos e sessenta e quatro metros e quinze centímetros quadrados),
situado na Rua Cristóvão de Azevedo, Bairro João Jacinto Sobrinho, na
cidade de Japaraíba, desta Comarca, dentro das dimensões e
confrontações constantes da matrícula nº 33.477, do Livro 2-RG do CRI
de Lagoa da Prata/MG.
ÁREA II - Um lote de terreno urbano, destinado a ÁREA INSTITUCIONAL, com
950,02m2 ( novecentos e cinguúenta metros e cinco centímetros
quadrados), situada na Rua Odário Alves Ferreira, bairro João Jacinto
Sobrinho, na cidade de Japaraíba, desta Comarca dentro das dimensões
e confrontações constantes da matrícula nº 33.478, do Livro 2-RG do CRI
da Comarca de Lagoa da Prata/MG.
8 1º. As áreas desafetadas de que tratam o caput, passarão a
integrar a categoria de bens dominiais ou do patrimônio disponível do Município.
8 2º. A desafetação de que trata este artigo tem por objetivo alterar
a destinação originária das áreas como Área Verde e Área Institucional
passando a integrar a classe de bens dominiais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar na
classe de bens de uso comum do povo, ÁREA VERDE, as áreas a seguir
descritas:
-Um lote de terreno urbano de nº 01 com área de 224,06m2 ( duzentos e
vinte e quatro metros e seis centímetros quadrados ), terreno de formato
irregular, situado na Rua Quatro, conjunto Habitacional Agenor Jacinto
Lopes, município de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando pela
direita com o lote 02, numa extensão de 14,16m, pela esquerda com a
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Oyahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Sete, numa extensão de 04,00m, fundos com a quadra 01 do Bairro
São José, numa extensão de 28,04m, e, pela frente com a dita Rua
Quatro, numa extensão de 26,60m, matriculado no CRI de Lagoa da
Prata-MG sob o nº 29.701, no Livro 2-RG.
- Um lote de terreno urbano de nº 02 com área de 224,02m2 ( duzentos
e vinte e quatro metros e cinco centímetros quadrados), terreno de
formato irregular , situado na Rua Quatro, conjunto Habitacional Agenor
jacinto Lopes, município de Japaraíba-MG, desta Comarca, confrontando
pela direita com a Rua Seis, numa extensão de 19,30m, pela esquerda
com o lote 01, numa extensão de 14,16m, aos fundos com a quadra 01 do
bairro São José, numa extensão de 14,16m, e, pela frente com a dita Rua
Quatro, numa extensão de 13,40m, matriculado no CRI de Lagoa da
Prata-MG sob o nº 29.702, do Livro 2-RG.
Parágrafo único. As áreas de que trata o caput, localizada no
Loteamento da Agenor Jacinto Lopes irá compor, por compensação, a porção de
área desafetada no art. 1º desta Lei, descrito na ÁREA 1.
Art. 3º - Para a execução do disposto na presente Lei, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar todos os documentos
necessários, bem como o competente registro e necessárias averbações junto
ao Registro Imobiliário desta comarca.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba, 30 de novembro de 2011.
Selore el culização
Nou) ECIMENTO DE FIRMA
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS - JAPARAIBA - MG
ETs Edo Mupredo mo JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
efeito Municipal
JAPARAIBA
MG
Em test — da verdada.
[nm] Cintia Jorge Teixeira Lopes (TITULAR)
[54 Maria Cristina Lopes (SUBSTITUTA)
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(Oyahoo.com.br

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