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norma nº 847/2011

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2011
Date 2011-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CMEL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei nº 847/2011
“Dispõe sobre a criação, composição, competência e
funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer —
CMEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte lei.
Art 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular
políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades
esportivas e de lazer em Japaraíba.
Art 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de
caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador,
orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer.
Art 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terá sede própria
e definitiva cedida pela prefeitura e de fácil acesso a sociedade civil.
Art 4º - O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas
com orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município.
Art 5º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes
competências básicas:
| - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do
esporte e lazer no município;
Il - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre
assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à
população e aos usuários dos serviços abordados;
Ill - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento
de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;
IV - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre
denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos
culturais da cidade;
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba( yahoo.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
V - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e
estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto
do Conselho;
VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do
município destinados às atividades esportivas e de lazer;
VII - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de
projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades;
VIII - manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município;
IX - proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual
e nacional;
X - elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor
e zelar pelo cumprimento;
XI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas
e de lazer;
XII - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos;
XIII - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação
orçamentária de verbas para o esporte e o lazer;
XIV - realizar audiências públicas anualmente para a prestação de contas do
orçamento destinado ao esporte e lazer;
XV - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes
sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas,
levando em conta as diferenças regionais e culturais.
Art 6º - Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as
prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer,
bem como, a fiscalização da sua aplicação.
Art 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 09
(nove) membros titulares com seus respectivos suplentes de mesma categoria,
contemplando representantes da sociedade civil organizada e representantes do
governo, com a seguinte composição:
|- 01 (um ) representante da Secretaria Municipal de Administração, Governo e
Controle Interno;
SA SENH SÁRIO, Nº 29— CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br
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Il- 02 ( dois ) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes;
Hl- 01 (um) Vereador, indicado pelo Presidente do Legislativo Municipal, como
representante da Câmara de Vereadores;
IV- 02 ( dois ) estudantes do Curso superior de Educação Física com residência fixa
no Município;
V- 03 (três ) desportistas com reconhecida atuação na área, com residência fixa
no Município.
Parágrafo único - Caberá aos Conselheiros descritos nos incisos |, Il e III
deste artigo a escolha dos membros das categorias previstas nos incisos IV e V, os
quais deverão se candidatar até 10 dias antes do processo de escolha.
Art 8º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos.
Art 9º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou
incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado seu
respectivo Conselheiro suplente, de conformidade com o artigo 7º desta Lei, que
completará o mandato de seu antecessor.
Art 10 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á
bimestralmente, e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou
maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art 11 - Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de
Japaraíba, quando servidores públicos municipais terão suas faltas abonadas,
quando de sua participação nas reuniões neste colegiado.
Art 12 - Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer
eleger uma Comissão Executiva composta de 03 ( três ) membros assim
discriminados:
| - Presidente;
Il - Vice-Presidente;
III — Secretário.
Art 13 - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer:
| - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer;
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d) yahoo.com.br
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Il - cumprir e encaminhar as resoluções deliveradas pelo Conselho Municipal de
Esporte e Lazer;
Ill - deliberar, nos casos de urgência, “ad referendum” do Conselho Municipal de
Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do colegiado;
IV - delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente.
Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de
gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse
público.
Art 14 - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar
comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor
medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.
Art 15 — Cabe ao Chefe do Poder Executivo proceder à nomeação dos
membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à
publicação do ato e sua criação.
Art 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011.
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefejto do Município de Japaraíba
|
J
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O) yahoo.com.br

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