| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CMEL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei nº 847/2011 “Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer — CMEL. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei. Art 1º - Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em Japaraíba. Art 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer. Art 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terá sede própria e definitiva cedida pela prefeitura e de fácil acesso a sociedade civil. Art 4º - O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município. Art 5º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas: | - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no município; Il - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados; Ill - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer; IV - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos culturais da cidade; RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba( yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 V - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho; VI - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades esportivas e de lazer; VII - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades; VIII - manifestar sobre matéria atinente ao esporte e lazer no município; IX - proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional; X - elaborar instruções normativas sobre aplicação da legislação esportiva em vigor e zelar pelo cumprimento; XI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer; XII - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivos; XIII - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer; XIV - realizar audiências públicas anualmente para a prestação de contas do orçamento destinado ao esporte e lazer; XV - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas, levando em conta as diferenças regionais e culturais. Art 6º - Cabe ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer sugerir as prioridades sobre o orçamento destinado às políticas públicas de esporte e lazer, bem como, a fiscalização da sua aplicação. Art 7º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será constituído por 09 (nove) membros titulares com seus respectivos suplentes de mesma categoria, contemplando representantes da sociedade civil organizada e representantes do governo, com a seguinte composição: |- 01 (um ) representante da Secretaria Municipal de Administração, Governo e Controle Interno; SA SENH SÁRIO, Nº 29— CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraiba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Il- 02 ( dois ) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Hl- 01 (um) Vereador, indicado pelo Presidente do Legislativo Municipal, como representante da Câmara de Vereadores; IV- 02 ( dois ) estudantes do Curso superior de Educação Física com residência fixa no Município; V- 03 (três ) desportistas com reconhecida atuação na área, com residência fixa no Município. Parágrafo único - Caberá aos Conselheiros descritos nos incisos |, Il e III deste artigo a escolha dos membros das categorias previstas nos incisos IV e V, os quais deverão se candidatar até 10 dias antes do processo de escolha. Art 8º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos. Art 9º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado seu respectivo Conselheiro suplente, de conformidade com o artigo 7º desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor. Art 10 - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á bimestralmente, e extraordinariamente quando convocado pela executiva ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art 11 - Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Japaraíba, quando servidores públicos municipais terão suas faltas abonadas, quando de sua participação nas reuniões neste colegiado. Art 12 - Caberá aos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger uma Comissão Executiva composta de 03 ( três ) membros assim discriminados: | - Presidente; Il - Vice-Presidente; III — Secretário. Art 13 - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: | - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d) yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Il - cumprir e encaminhar as resoluções deliveradas pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer; Ill - deliberar, nos casos de urgência, “ad referendum” do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, mediante posterior aprovação do colegiado; IV - delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente. Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação, mas suas atividades serão consideradas de relevante interesse público. Art 14 - Ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art 15 — Cabe ao Chefe do Poder Executivo proceder à nomeação dos membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato e sua criação. Art 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, aos 09 dias do mês de dezembro de 2011. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA Prefejto do Município de Japaraíba | J RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O) yahoo.com.br