| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2012 |
| Date | 2012-02-14 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 849/2012 “Concede Reajuste nos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Japaraíba” Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Japaraíba, no percentual de 14,13% (quatorze virgula treze por cento). Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Japaraíba, 14 de fevereiro de 2012. ioroh José Antônio de Miranda refeito Municipal Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03