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norma nº 849/2012

Tipo Lei
Número / Ano 849 / 2012
Date 2012-02-14
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA.
native_id456

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 849/2012
“Concede Reajuste nos Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de
Japaraíba”
Art. 1º Fica concedido reajuste nos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Japaraíba, no percentual
de 14,13% (quatorze virgula treze por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Japaraíba, 14 de fevereiro de 2012.
ioroh
José Antônio de Miranda
refeito Municipal
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03

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