| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS $$ 1º E 2º E REVOGA $ 3º DA LEI MUNICIPAL 820 DE 2010; ALTERA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL; INSTITUI ALÍQUOTA SUPLEMENTAR PARA FINANCIAMENTO DO PASSIVO PREVIDENCIÁRIO E COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL; CRIA ALÍQUOTA DE APORTE DE CAPITAL DO FUPRESJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 457 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº850 de 2012. “Dá nova redação aos 88 1º e 20 e revoga $& 3º do art. 3º da Lei Municipal 820 de 2010; altera alíquota de contribuição patronal; institui alíquota suplementar para financiamento do passivo previdenciário e cobertura do déficit atuarial; cria alíquota de aporte de capital do FUPRESJA e dá outras providências”. JOSE ANTONIO DE MIRANDA Prefeito do Município de JAPARAÍBA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º. Os 88 1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal 820 de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º,... $ 1º. As contribuições do ente e dos servidores ativos, inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao FUPRESJA somente poderão ser utilizadas para fins previdenciários. 8 2º. O custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do FUPRESJA serão de responsabilidade do Município de Japaraíba, a serem contabilizados em dotações próprias da Secretaria Municipal de Administração, Governo e Controle Interno”. RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Fica revogado o & 3º do art. 30º da Lei Municipal 820 de 2010. Art. 3º, O inciso III do art. 42 da Lei 820 de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. (..) III - O produto da arrecadação da contribuição do Município, administração Direta, Indireta e Fundacional, de 13,36 (treze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.” (os )” Art. 4º. Fica instituído o plano de equacionamento e financiamento do passivo previdenciário e cobertura do déficit Técnico atuarial do FUPRESJA, para cumprimento em 35 (trinta e cinco) anos. Art. 5º, Fica criada alíquota suplementar de 1,42 (um inteiro e quarenta e dois centésimos por cento), para equacionamento do passivo previdenciário e cobertura do déficit Técnico atuarial do FUPRESJA, conforme estudo atuarial realizado em 2011 com efeitos para 2012. Art. 6º. A contribuição e o custo suplementar são de responsabilidade do Ente Federativo e tem como base de cálculo o montante do valor da folha de pagamento dos servidores civis ativos da Prefeitura Municipal de JAPARAÍBA. Japaraíba — MG / CNPJ - 18. 306. 654/0001-03 PREFEITURA MUNICIPAL DE J. APARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º. O plano de financiamento e as alíquotas suplementares serão revistos e adequados de acordo com o cálculo e estudo atuarial a ser realizado, obrigatoriamente, anualmente. Art. 8º. Fica o Município autorizado a fazer um aporte de capital com objetivo de cobrir o déficit previdenciário apurado no estudo atuarial da ordem de 5,22% (cinco inteiros e vinte e dois centésimos por cento) ao mês, tendo como base de cálculo o montante do valor da folha de pagamento dos servidores civis ativos da Prefeitura Municipal de JAPARAÍBA. Art. 9º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de JAPARAÍBA, aos 22 de fevereiro de 2012. 4] JOSE ANTONIO DE MIRANDA Prefeito Municipal de JAPARAÍBA/MG RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03