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norma nº 850/2012

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS $$ 1º E 2º E REVOGA $ 3º DA LEI MUNICIPAL 820 DE 2010; ALTERA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL; INSTITUI ALÍQUOTA SUPLEMENTAR PARA FINANCIAMENTO DO PASSIVO PREVIDENCIÁRIO E COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL; CRIA ALÍQUOTA DE APORTE DE CAPITAL DO FUPRESJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº850 de 2012.
“Dá nova redação aos 88 1º e 20 e revoga $& 3º do art. 3º da
Lei Municipal 820 de 2010; altera alíquota de contribuição
patronal; institui alíquota suplementar para financiamento
do passivo previdenciário e cobertura do déficit atuarial; cria
alíquota de aporte de capital do FUPRESJA e dá outras
providências”.
JOSE ANTONIO DE MIRANDA Prefeito do Município de JAPARAÍBA,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º. Os 88 1º e 2º do art. 3º da Lei Municipal 820 de 2010
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º,...
$ 1º. As contribuições do ente e dos servidores ativos,
inativos e pensionistas e os recursos vinculados ao
FUPRESJA somente poderão ser utilizadas para fins
previdenciários.
8 2º. O custeio das despesas correntes e de capital
necessárias à organização e ao funcionamento do FUPRESJA
serão de responsabilidade do Município de Japaraíba, a
serem contabilizados em dotações próprias da Secretaria
Municipal de Administração, Governo e Controle Interno”.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Fica revogado o & 3º do art. 30º da Lei Municipal 820 de
2010.
Art. 3º, O inciso III do art. 42 da Lei 820 de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 42.
(..)
III - O produto da arrecadação da contribuição do
Município, administração Direta, Indireta e Fundacional, de
13,36 (treze inteiros e trinta e seis centésimos por cento)
sobre a remuneração de contribuição dos servidores
ativos.”
(os )”
Art. 4º. Fica instituído o plano de equacionamento e
financiamento do passivo previdenciário e cobertura do déficit Técnico
atuarial do FUPRESJA, para cumprimento em 35 (trinta e cinco) anos.
Art. 5º, Fica criada alíquota suplementar de 1,42 (um inteiro e
quarenta e dois centésimos por cento), para equacionamento do passivo
previdenciário e cobertura do déficit Técnico atuarial do FUPRESJA,
conforme estudo atuarial realizado em 2011 com efeitos para 2012.
Art. 6º. A contribuição e o custo suplementar são de
responsabilidade do Ente Federativo e tem como base de cálculo o
montante do valor da folha de pagamento dos servidores civis ativos da
Prefeitura Municipal de JAPARAÍBA.
Japaraíba — MG / CNPJ - 18. 306. 654/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE J. APARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º. O plano de financiamento e as alíquotas suplementares
serão revistos e adequados de acordo com o cálculo e estudo atuarial a
ser realizado, obrigatoriamente, anualmente.
Art. 8º. Fica o Município autorizado a fazer um aporte de
capital com objetivo de cobrir o déficit previdenciário apurado no estudo
atuarial da ordem de 5,22% (cinco inteiros e vinte e dois centésimos por
cento) ao mês, tendo como base de cálculo o montante do valor da folha
de pagamento dos servidores civis ativos da Prefeitura Municipal de
JAPARAÍBA.
Art. 9º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de JAPARAÍBA, aos 22 de fevereiro de 2012.
4]
JOSE ANTONIO DE MIRANDA
Prefeito Municipal de JAPARAÍBA/MG
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03

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