| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2012. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE “INAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, «:GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-mar Lei nº 851 / 2012. CONTABILIDADE(IAPARAIBA. MG.GOV.BR Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento anual de 2012 A Câmara Municipal de Japaraíba - MG, representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: através de seus Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2012 até o montante de R$842.630,17 (Oitocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e trinta reais e dezessete centavos) junto às Secretarias e as seguintes dotações orçamentárias: Classif.Funcional Ea Dotação FONTE Valor (R$) Programática 20.601.0022-2108 | 4490.52 | Equipamentos e Material Permanente 292 40.790,00 20.601.0022-2108 | 4490.52 | Equipamentos e Material Permanente 224 391.770,00 20.601.0022-2092 | 3390.30 | Material de Consumo 224 101.230,00 Subtotal 533.790,00 Classif.Funcional Subtotal Programática Dotação FONTE Valor (R$) 10.301.0009-2043 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 202 2:57:7,00 10.301.0009.2039 | 3390.33 | Indenizações e Restituições 223 10.378,24 10.301.0009-2044 | 3190.04 | Contratação por Tempo Determinado 248 17.270,00 10.301.0009-2044 | 3390.30 | Material de Consumo 255 8.635,00 10.301.0009-2044 | 4490.52 | Equipamentos e Material Permanente 255 8.635,00 10.301.0009-2046 | 3190.04 | Contratação por Tempo Determinado 248 6.200,00 10.301.0009-2048 | 3190.04 | Contratação por Tempo Determinado 250 1.056,74 54.751,98 Classif.Funcional Dotação FONTE Valor (R$) Programática 12.361.0011-2062 | 3390.30 | Material de Consumo 201 6.837,00 12.361.0011-2062 | 3390.39 | Outros Serv.Terceiros - Pessoa Jurídica 201 5.185,00 12.361.0011-2064 | 3390.30 | Material de Consumo 247 20.000,00 12.361.0011-2064 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 247 14.420,00 12.361.0012.2070 | 3390.93 | Indenizações e Restituições 243 588,20 12.361.0015-2075 | 3390.30 | Material de Consumo 222 21.560,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CG': 18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-mail: “ONTABILIDADE(QQIAPARAIBA.MG.GOV.BR 12.361.0015-2075 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 222 8.000,00 12.306.0010-2056 | 3390.30 | Material de Consumo Ê 244 353,63 12.361.0015-2075 | 3390.30 | Material de Consumo 245 4.850,00 Subtotal. 81.793,83 27.812.0026-2105 3390.36 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 5.370,00 Subtotal . Classif.Funcional REA Dotação FONTE Valor (R$) Programática 08.243.0008-2030 | 3390.30 | Material de Consumo 229 6.500,00 08.243.0008-2030 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 229 5.000,00 08.244.0008-2032 | 3390.30 | Material de Consumo 229 6.000,00 08.244.0008-2032 | 3390.36 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 229 3.000,00 08.244.0008-2032 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 229 3.890,00 Subtotal 24.390,00 Classif.Funcional Em Dotação FONTE Valor (R$) Programática 08.244.0008-2034 | 3390.30 | Material de Consumo 229 12.025,00 08.244.0008-2034 | 3390.36 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 229 9.000,00 08.244.0008-2034 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 229 10.000,00 Subtotal 31.025,00 Classi Epi Dotação FONTE | Valor (R$) 15.452.0025.2102 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 216 2.234,39 15.452.0025.2102 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 201 14.673,71 04.122.0004.2054 | 4490.51 | Obras e Instalações 201 22.950,00 15.451.0025-1012 | 4490.51 | Obras e Insta ações 290 4.735,00 15.451.0025-1012 | 4490.51 | Obras e Insta ações 200 45.537,00 15.451.0025-1012 | 4490.51 | Obras e Insta ações 290 5.063,26 27.813.0026-1017 | 4490.51 | Obras e Instalações 224 12.900,00 27.813.0026-1017 | 4490.51 | Obras e Insta ações 224 3.416,00 Subtotal. 111.509,36 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, cGc-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000 TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-MAIL: CONTABILIDADEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR Parágrafo único: O grupo da fonte e destinação de recur: Ss, conforme normalização vigente é 2 (dois) por se tratar de Recursos de Exercícios Anteriores, enquanto a classificação da fonte e destinação de recursos será especificada como Primária, com os seguintes códigos: I) Código 00 - Recursos Ordináros II) Código 01 - Receita de impostos e transferências de impostos vinculados à educação; III) Código 02 - Receita de impostos e transferências de impostos vinculados à saúde; IV) Código 22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação; V) Código 24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; VI) Código 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS); VII) Código 45 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE); VIII)Código 47 - Transferência do Salário-Educação; IX) Código 48 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica; X) Código 50 — Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde XI) Código 55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde XII) Código 90 - Operações de Crédito Internas XIII)Código 92 - Alienação de Bens Art. 2º - Como recurso à abertura do referido crédito fica autorizada a utilização do superávit financeiro ocorrido no exercício anterior no valor de R$842.630,17 (Oitocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e trinta reais e dezessete centavos), conforme demonstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2011. Parágrafo único: a apuração do superávit financeiro baseia-se no dispositivo do art. 43, 82º da Lei nº 4.320/1964, ou seja a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000, que trata da exclusividade para a Utilização de recursos vinculados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Japaraíba MG, em 17 de fevereiro de 2012. JOSE TONIO DE MIRANDA Prefejto/Municipal