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norma nº 851/2012

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2012.
native_id458

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE “INAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, «:GC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-mar
Lei nº 851 / 2012.
CONTABILIDADE(IAPARAIBA. MG.GOV.BR
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento anual de 2012
A Câmara Municipal de Japaraíba - MG,
representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
através de seus
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2012 até o
montante de R$842.630,17 (Oitocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e trinta reais e
dezessete centavos) junto às Secretarias e as seguintes dotações orçamentárias:
Classif.Funcional
Ea Dotação FONTE Valor (R$)
Programática
20.601.0022-2108 | 4490.52 | Equipamentos e Material Permanente 292 40.790,00
20.601.0022-2108 | 4490.52 | Equipamentos e Material Permanente 224 391.770,00
20.601.0022-2092 | 3390.30 | Material de Consumo 224 101.230,00
Subtotal 533.790,00
Classif.Funcional
Subtotal
Programática Dotação FONTE Valor (R$)
10.301.0009-2043 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 202 2:57:7,00
10.301.0009.2039 | 3390.33 | Indenizações e Restituições 223 10.378,24
10.301.0009-2044 | 3190.04 | Contratação por Tempo Determinado 248 17.270,00
10.301.0009-2044 | 3390.30 | Material de Consumo 255 8.635,00
10.301.0009-2044 | 4490.52 | Equipamentos e Material Permanente 255 8.635,00
10.301.0009-2046 | 3190.04 | Contratação por Tempo Determinado 248 6.200,00
10.301.0009-2048 | 3190.04 | Contratação por Tempo Determinado 250 1.056,74
54.751,98
Classif.Funcional Dotação FONTE Valor (R$)
Programática
12.361.0011-2062 | 3390.30 | Material de Consumo 201 6.837,00
12.361.0011-2062 | 3390.39 | Outros Serv.Terceiros - Pessoa Jurídica 201 5.185,00
12.361.0011-2064 | 3390.30 | Material de Consumo 247 20.000,00
12.361.0011-2064 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 247 14.420,00
12.361.0012.2070 | 3390.93 | Indenizações e Restituições 243 588,20
12.361.0015-2075 | 3390.30 | Material de Consumo 222 21.560,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CG': 18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: 0xx 37 3354-1112 - E-mail:
“ONTABILIDADE(QQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
12.361.0015-2075 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 222 8.000,00
12.306.0010-2056 | 3390.30 | Material de Consumo Ê 244 353,63
12.361.0015-2075 | 3390.30 | Material de Consumo 245 4.850,00
Subtotal.
81.793,83
27.812.0026-2105
3390.36
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física
5.370,00
Subtotal .
Classif.Funcional
REA Dotação FONTE Valor (R$)
Programática
08.243.0008-2030 | 3390.30 | Material de Consumo 229 6.500,00
08.243.0008-2030 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 229 5.000,00
08.244.0008-2032 | 3390.30 | Material de Consumo 229 6.000,00
08.244.0008-2032 | 3390.36 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 229 3.000,00
08.244.0008-2032 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 229 3.890,00
Subtotal 24.390,00
Classif.Funcional
Em Dotação FONTE Valor (R$)
Programática
08.244.0008-2034 | 3390.30 | Material de Consumo 229 12.025,00
08.244.0008-2034 | 3390.36 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física 229 9.000,00
08.244.0008-2034 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 229 10.000,00
Subtotal
31.025,00
Classi
Epi Dotação FONTE | Valor (R$)
15.452.0025.2102 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 216 2.234,39
15.452.0025.2102 | 3390.39 | Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 201 14.673,71
04.122.0004.2054 | 4490.51 | Obras e Instalações 201 22.950,00
15.451.0025-1012 | 4490.51 | Obras e Insta ações 290 4.735,00
15.451.0025-1012 | 4490.51 | Obras e Insta ações 200 45.537,00
15.451.0025-1012 | 4490.51 | Obras e Insta ações 290 5.063,26
27.813.0026-1017 | 4490.51 | Obras e Instalações 224 12.900,00
27.813.0026-1017 | 4490.51 | Obras e Insta ações 224 3.416,00
Subtotal. 111.509,36
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, cGc-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX: Oxx 37 3354-1112 - E-MAIL: CONTABILIDADEQIAPARAIBA.MG.GOV.BR
Parágrafo único: O grupo da fonte e destinação de recur: Ss, conforme normalização vigente é 2 (dois)
por se tratar de Recursos de Exercícios Anteriores, enquanto a classificação da fonte e destinação de
recursos será especificada como Primária, com os seguintes códigos:
I) Código 00 - Recursos Ordináros
II) Código 01 - Receita de impostos e transferências de impostos vinculados à educação;
III) Código 02 - Receita de impostos e transferências de impostos vinculados à saúde;
IV) Código 22 - Transferências de Convênios Vinculados à Educação;
V) Código 24 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência
Social;
VI) Código 29 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS);
VII) Código 45 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE);
VIII)Código 47 - Transferência do Salário-Educação;
IX) Código 48 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica;
X) Código 50 — Transferências de Recursos do SUS para Vigilância em Saúde
XI) Código 55 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
XII) Código 90 - Operações de Crédito Internas
XIII)Código 92 - Alienação de Bens
Art. 2º - Como recurso à abertura do referido crédito fica autorizada a utilização do superávit financeiro
ocorrido no exercício anterior no valor de R$842.630,17 (Oitocentos e quarenta e dois mil e
seiscentos e trinta reais e dezessete centavos), conforme demonstrado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2011.
Parágrafo único: a apuração do superávit financeiro baseia-se no dispositivo do art. 43, 82º da Lei nº
4.320/1964, ou seja a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, observando-se
ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000, que trata da exclusividade para a
Utilização de recursos vinculados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Japaraíba MG, em 17 de fevereiro de 2012.
JOSE TONIO DE MIRANDA
Prefejto/Municipal

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