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norma nº 852/2012

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaFICA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
LEI Nº 852/2012
Fixa o Subsídio dos Vereadores e do Presidente da
Câmara do Município de Japaraíba para Legislatura
2013/2016 e dá outras Providências.
A Câmara Municipal de Japaraíba, no uso de suas atribuições,
aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, os subsídios dos Vereadores e do Presidente
da Câmara Municipal, nos seguintes valores:
| - Vereadores R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais;
IH — Presidente da Câmara R$ 2340,00 (dois mil trezentos e
quarenta reais) mensais.
Art. 2º Os Subsídios de que tratam esta Lei serão reajustados
anualmente conforme art. 37, X da Constituição Federal.
Art. 4º O total das despesas com o subsídio dos Vereadores não
poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do Município, observado
o disposto na Emenda Constitucional 19 de 05/06/98.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Japaraíba, 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2012
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br

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