| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | FICA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 LEI Nº 852/2012 Fixa o Subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Japaraíba para Legislatura 2013/2016 e dá outras Providências. A Câmara Municipal de Japaraíba, no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam fixados, os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal, nos seguintes valores: | - Vereadores R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais; IH — Presidente da Câmara R$ 2340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais) mensais. Art. 2º Os Subsídios de que tratam esta Lei serão reajustados anualmente conforme art. 37, X da Constituição Federal. Art. 4º O total das despesas com o subsídio dos Vereadores não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita do Município, observado o disposto na Emenda Constitucional 19 de 05/06/98. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. Japaraíba, 28 dias do mês de fevereiro do ano de 2012 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br