| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA-MG PARA A ADMINISTRAÇÃO 2013/2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 LEI Nº 853/2012 Fixa o Subsídio dos Agentes Políticos do Município de Japaraíba — MG para a Administração 2013/2016, na Forma que Especifica. A Câmara Municipal de Japaraíba no uso de suas atribuições, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado, o Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Japaraíba, para a legislatura 2013 a 2016, que deverá ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer parcela, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória nos seguintes valores: | — Prefeito Municipal R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais; Il — Vice-Prefeito R$ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, Art. 2º O Subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. Parágrafo Único Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento de férias anuais acrescidas de 1/3 após cada período de 12 meses de nomeação e, no mês de dezembro de cada ano, gratificação correspondente a 1/12 avos do subsídio devido em dezembro, por mês de efetivo exercício, do ano correspondente. Art. 3º Os Subsídios de que tratam esta Lei serão reajustados anualmente conforme art. 37, X da Constituição Federal. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013. Japaraíba, aos 28 dias.do mês de fevereiro de 2012. JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito do Município de Japaraíba Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d) yahoo.com.br