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norma nº 854/2012

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 694/2006 QUE ESTABELECE AS NORMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E SEU RESPECTIVO PROCEDIMENTO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
Lei nº. 854/2012
“Altera o art. 2º da Lei nº. 694/2006 que estabelece as
normas de proteção do patrimônio cultural do Município de
Japaraíba e seu respectivo procedimento”
O Povo do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º, da Lei nº. 694, de 10 de fevereiro de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Ficam sob a proteção especial do Poder Público
Municipal o patrimônio cultural que é formado por bens de natureza
material e imaterial, de propriedade pública ou privada, tomadas
individualmente ou em conjunto, existentes no município, que
dotados de valor estético, ético, filosófico ou científico, justifiquem o
interesse público na sua preservação, nos quais se incluem:
!- as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, bem
como as celebrações;
H — as criações científicas, artísticas e tecnológicas, além das
obras, objetos, documentos, espaços com celebrações coletivas,
edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
Hl - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.
NTÔNIO DE MIRANDA
o Município de Japaraíba
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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