| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 694/2006 QUE ESTABELECE AS NORMAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA E SEU RESPECTIVO PROCEDIMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 Lei nº. 854/2012 “Altera o art. 2º da Lei nº. 694/2006 que estabelece as normas de proteção do patrimônio cultural do Município de Japaraíba e seu respectivo procedimento” O Povo do Município de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 2º, da Lei nº. 694, de 10 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Ficam sob a proteção especial do Poder Público Municipal o patrimônio cultural que é formado por bens de natureza material e imaterial, de propriedade pública ou privada, tomadas individualmente ou em conjunto, existentes no município, que dotados de valor estético, ético, filosófico ou científico, justifiquem o interesse público na sua preservação, nos quais se incluem: !- as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, bem como as celebrações; H — as criações científicas, artísticas e tecnológicas, além das obras, objetos, documentos, espaços com celebrações coletivas, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; Hl - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico; Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Japaraíba, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012. NTÔNIO DE MIRANDA o Município de Japaraíba RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br