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norma nº 856/2012

Tipo Lei
Número / Ano 856 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA PARA A LEGISLATURA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id463

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
LEI Nº 856/2012
“Dispõe sobre a recomposição anual do
subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Japaraíba para a Legislação de
2012 e dá outras Providências.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada a recomposição anual do
Subsídio dos Vereadores do Município de Japaraíba para a legislatura
de 2012 em 6,07% (seis virgula sete por cento), conforme os índices do
INPC dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro do
ano de 2012.
Japaraíba,aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.
104)
JOSE/ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeitô do Município de Japaraíba
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000.
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br

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