| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA PARA A LEGISLATURA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 LEI Nº 856/2012 “Dispõe sobre a recomposição anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Japaraíba para a Legislação de 2012 e dá outras Providências.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixada a recomposição anual do Subsídio dos Vereadores do Município de Japaraíba para a legislatura de 2012 em 6,07% (seis virgula sete por cento), conforme os índices do INPC dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro do ano de 2012. Japaraíba,aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012. 104) JOSE/ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeitô do Município de Japaraíba Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(d yahoo.com.br