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norma nº 857/2012

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id464

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03
LEI Nº 857/2012
“Dispõe sobre a recomposição anual do
subsídio dos Secretários Municipais de
Japaraíba e dá outras Providências.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada a recomposição anual do
Subsídio dos Secretários Municipais de Japaraíba em 6,07% (seis
virgula sete por cento), conforme os índices do INPC acumulado nos
últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro do
corrente ano.
Japaraíba, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012.
dh
JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA
Prefeito do Município de Japaraíba
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br

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