| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JAPARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 LEI Nº 857/2012 “Dispõe sobre a recomposição anual do subsídio dos Secretários Municipais de Japaraíba e dá outras Providências.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixada a recomposição anual do Subsídio dos Secretários Municipais de Japaraíba em 6,07% (seis virgula sete por cento), conforme os índices do INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano. Japaraíba, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012. dh JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA Prefeito do Município de Japaraíba Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba(O yahoo.com.br