| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE JAPARAÍBA PARA A LEGISLATURA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 465 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03 LEI Nº 858/2012 “Dispõe sobre a recomposição anual do subsídio do Prefeito Municipal e do Vice- Prefeito Municipal de Japaraíba para a Legislação de 2012 e dá outras Providências.” A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixada a recomposição anual do Subsídio do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municípal de Japaraíba para a legislatura de 2012 em 6,07% (seis virgula sete por cento), conforme os índices do INPC dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento da Câmara Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro do ano de 2012. Japaraíba, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2012. Oiordo. JOSÉ ÔNIO DE MIRANDA Prefeito do/ Município de Japaraíba Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000. Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: prefeiturajaparaiba() yahoo.com.br